Um dia após a aprovação em Conselho de Ministro da reforma laboral que o Governo vai enviar à Assembleia da República, o gabinete da ministra do Trabalho revela “algumas das alterações à reforma ‘Trabalho XXI’” que resultaram de contributos da UGT, mas também aquelas que chegaram de outros parceiros sociais, bem como mudanças que resultaram da “própria reflexão do Governo, em conjunto com a sociedade civil e especialistas”. São quatro, pelo que sobram oito para conhecer das 12 alterações que o Governo atribui aos representantes dos trabalhadores.
O Observador questionou o Governo sobre quais eram estas alterações que constam da versão do anteprojeto que vai seguir para o Parlamento e que chegaram à mesa da concertação pelas mãos da UGT. Esta sexta-feira, fonte oficial do Ministério do Trabalho destaca a queda da norma que constava do anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado em julho, que “simplificava o procedimento de despedimento em caso de micro, pequena e média empresa“. O Executivo diz que a medida caiu por proposta da UGT.
Acrescenta também que a introdução de uma maior exigência no registo de processos de recrutamento que recorrem a “algoritmos, outros sistemas de inteligência artificial e demais instrumentos utilizados” é uma proposta direta da central sindical que vai estar na proposta de lei que ainda não é pública, mas que chegará nos próximos dias ao Parlamento.
A ministra já tinha referido que no âmbito do reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores, o Governo propunha reforçar a supervisão humana das ferramentas de Inteligência Artificial nas decisões empresariais. Com a obrigação a aplicar-se aos processos de contratação, avaliação e despedimento.
Foi também pela mão da UGT, que o aumento do valor da compensação por despedimento coletivo (de 14 para 15 dias por cada ano de trabalho) chegou à mais recente versão da reforma laboral.
O Governo destaca ainda a conquista dos representantes dos trabalhadores em relação ao “alargamento da legitimidade de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e de associações de empregadores“, que está delimitada no Código de Processo de Trabalho.
Na proposta da UGT, que a central batizou de “Trabalho com direitos XXI”, em contraponto ao anteprojeto do Governo, a central sindical propôs que as estruturas de representação coletiva dos trabalhadores passem a ser “parte legítima como autor nas ações em que estejam em causa a violação de normas convencionais constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho de que sejam subscritoras”. Até agora, na lei, tal era possível apenas quando estivesse em causa “a qualificação de informações como confidenciais ou a recusa de prestação de informação ou de realização de consultas por parte do empregador”.
Na quinta-feira, o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, afirmou à Rádio Observador que tendo em conta a informação de que dispunha, com base no briefing do Conselho de Ministros, “não sabia”, para já, quais eram as propostas da central sindical que o Governo acolheu.
Lei Laboral. “Ainda não sabemos quais são as 12 propostas da UGT que o Governo acolheu.”
Sem identificar diretamente cada confederação patronal (das quatro que da concertação social fazem parte), fonte oficial do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulga que o “redesenho do dever de abstenção de contacto” é uma das “alterações resultantes de contributos de outros parceiros sociais”.
Esta matéria foi proposta pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que já em março propunha que a lei se passasse a referir ao “direito à desconexão digital”, transferido o ónus do não contacto fora de horas para o trabalhador, que tem o direito de não responder. Este passará a ter o “direito à desconexão digital não participando, realizando, respondendo ou participando em atividades ou comunicações relacionadas com o trabalho através de ferramentas digitais, fora do seu período normal de trabalho, sem prejuízo das situações de força maior”.
Das propostas das quatro confederações patronais chegaram à reforma laboral a alteração à norma das horas de formação contínua e ainda o alargamento dos limites à duração do trabalho suplementar, de acordo com a mesma fonte.
Mais, o Governo divulga que mais quatro alterações foram introduzidas por via da sua própria reflexão ao longo dos últimos nove meses — encontrando motivos para alterar ou adicionar ao que propôs em julho.
Puxa a si a “instituição da jornada contínua de trabalhador com responsabilidades familiares“, sem especificar os termos da medida. Sendo que na última versão do anteprojeto consensualizado entre Governo, patrões e UGT previa-se a possibilidade de haver jornada contínua para os pais com filhos até 12 anos, sem especificar ainda se vai haver necessidade de acordo entre trabalhador e empresa.
Na última versão do anteprojeto negociado entre parceiros sociais previa-se que qualquer um dos progenitores pudesse beneficiar deste regime, com a jornada contínua a dever “ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora”.
São também propostas que resultam da revisão do Executivo a “possibilidade de acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho“, a regulamentação para uma “melhor noção de teletrabalho” e ainda a “extensão de regimes de redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com doença oncológica“.