Uma das principais alterações que o Governo quer fazer com a revisão da lei laboral passa pela introdução do banco de horas por acordo entre trabalhador e empregador, “permitindo ajustar a jornada de trabalho às necessidades das empresas e dos trabalhadores”, segundo o Executivo.
Como poderá funcionar?
“O novo regime prevê um limite de duas horas diárias e 150 horas anuais, exige acordo expresso do trabalhador e determina que as horas acumuladas sejam gozadas no prazo máximo de seis meses ou pagas no final desse período com um acréscimo de 25%”, revela o Governo.
Em conferência de imprensa, Rosário Palma Ramalho explicou que a proposta de lei de reforma laboral aprovada em Conselho de Ministros teve como “ponto de partida” o anteprojeto inicial apresentado pelo Governo em 24 de julho de 2025, mas “introduz mais de 50 alterações” ao documento inicial e que resultam do processo negocial ao longo dos últimos nove meses.
Das mais 50 alterações, 12 das quais resultam de medidas propostas pela UGT, salientou a governante, sublinhando que a proposta de lei resulta da “reflexão do Governo ao longo do processo” e dos “contributos” feitos pelos parceiros sociais, academia e sociedade civil.
Outras novidades
Entre as principais medidas, o Governo manteve a versão inicial do seu anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que volte a ter um máximo de três anos no caso dos contratos a termo certo e de cinco anos a termo incerto, apesar de durante as negociações ter sido admitido manter-se as durações de dois e quatro anos, respetivamente.
De acordo com a ministra do Trabalho, também a revogação da proibição de recurso ao outsourcing após despedimentos volta a ser igual à do anteprojeto inicial do Governo, mantendo a revogação das restrições ao ‘outsourcing’ (contratação de trabalho externo), durante um ano, após despedimentos.

A proposta de reforma laboral hoje aprovada prevê que a duração dos contratos de trabalho tenha um máximo de três anos a termo certo e cinco anos a termo incerto e mantém o fim da proibição do ‘outsourcing’ após despedimentos.
Lusa | 17:23 – 14/05/2026
Palma Ramalho acrescentou que manter a proibição iria contrariar “a tendência inexorável das empresas para a especialização” e para se focarem no negócio ‘core’.
Também a não reintegração obrigatória dos trabalhadores em caso de despedimento ilícito mantém-se igual à da proposta inicial do executivo, sendo extensiva às empresas de pequena, média e grande dimensão, quando na lei atual só está disponível para as micro empresas com até nove trabalhadores ou quando os visados exercem cargos de chefia.
Mas, segundo a ministra, o Governo entende que não se justifica limitar essa possibilidade à dimensão da empresa, abrindo assim a hipótese de “o tribunal, e só o tribunal”, decretar que um trabalhador despedido ilicitamente possa ser compensado “não com a reintegração mas com uma indemnização mais alta”.
O valor dessa indemnização vai ser também majorada, passando o referencial para o seu cálculo dos atuais 30 a 60 dias por ano para 45 a 60 dias.
Sobre o banco de horas individual, outra das traves mestras do anteprojeto do Governo que se mantém, a ministra do Trabalho disse que vai ter como salvaguarda a possibilidade de poder ser regulado pelas convenções coletivas de trabalho. Além disso, terá como período de referência o prazo de seis meses, findo o qual os eventuais créditos de horas dos trabalhadores terão de ser obrigatoriamente pagos pelo empregador com um acréscimo do valor da primeira hora de trabalho extra, que é 25% sobre o valor da remuneração por hora de trabalho.
Em 07 de maio, a ministra do Trabalho deu por terminadas as negociações sobre as alterações à legislação laboral sem acordo na Concertação Social e acusando a UGT de ter sido intransigente e de não ter cedido “em nenhum ponto”.
O anteprojeto de reforma da legislação laboral, intitulado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 24 de julho de 2025 como uma revisão “profunda” do Código de Trabalho, ao contemplar mais de 100 alterações.
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