Vinte anos depois da entrada em vigor da lei do associativismo jovem, o Governo propõe agora uma revisão a esta lei que passa a definir os 35 anos como idade máxima abrangida pelas associações juvenis. Assim, passa a considerar-se que “jovem é todo o cidadão com idade compreendida entre os 14 e os 35 anos, inclusive”. Além desta extensão etária, a nova lei prevê uma simplificação de processos burocráticos, um novo modelo de financiamento e a criação de uma comissão de acompanhamento dos programas de apoio. A proposta está em consulta pública até ao dia 20 de Maio para receber contributos de jovens, organizações e outros cidadãos.
Antes, o limite máximo de idade era 30 anos, o que estava “desajustado da realidade actual do movimento associativo juvenil”, considera o presidente da Federação Nacional das Associações Juvenis (FNAJ), Fernando Vieira. A alteração da idade máxima dos dirigentes para 35 anos era uma das ideias defendidas pela FNAJ, assim como o reforço do financiamento destas associações e a simplificação digital dos processos de reconhecimento destas estruturas associativas.
O alargamento da idade dos jovens também não é surpresa para o presidente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ), Francisco Garcia, até porque outras políticas para jovens deste Governo (como o IRS Jovem ou certas medidas de apoio à habitação) já têm como limite a idade de 35 anos. O dirigente considera que poderá ser positivo para manter dirigentes durante mais tempo num sector que tem, por vezes, “dificuldade em captar quadros”. “No entanto, para resolver o problema de fundo, temos de arranjar maneira de promover e valorizar mais o associativismo”, defende Francisco Garcia.
A proposta de lei refere que “o regime vigente já não responde, de forma adequada e suficiente, às actuais dinâmicas do movimento associativo juvenil”. Foram precisamente estas “limitações estruturais” que justificaram a revisão da lei.
Segundo o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), esta proposta oferece mais inclusão, com o alargamento da idade máxima e com o reconhecimento dos grupos informais de jovens, e “menos burocracia” através da simplificação administrativa. O IPDJ é o responsável pela organização e gestão do Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), em que as associações de jovens, federações e os grupos informais de jovens se devem inscrever para aceder aos programas de apoio.
Se queremos um associativismo forte também temos de ter associações que sejam dotadas desse orçamento para desenvolver a sua actividade, para terem condições e para conseguirem recrutar quadros
Francisco Garcia, presidente do CNJ
Na revisão está ainda conjecturada uma reformulação do modelo de financiamento das associações juvenis, “estabelecendo critérios de avaliação que privilegiam a execução real de actividades, a qualidade dos projectos, o impacto local, a consistência das acções e a capacidade de planeamento e parceria, em detrimento de requisitos meramente formais”. Por isso, os critérios de avaliação das candidaturas passam a estar ligados a indicadores de “desempenho e impacto”.
O Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, liderado por Margarida Balseiro Lopes, indicava em comunicado que este novo modelo de financiamento também reforça os deveres de prestação de contas e de divulgação dos apoios recebidos.
A proposta de lei prevê a “eliminação das associações de carácter juvenil, delimitando o universo de entidades que podem usufruir dos apoios previstos na presente lei”. E está ainda prevista uma “reengenharia do procedimento de constituição e reconhecimento das associações de jovens” através de um único canal na plataforma gov.pt, para simplificar estes processos.
Como ter um “associativismo forte”?
O presidente do CNJ, Francisco Garcia, concorda com a “simplificação dos processos para as associações juvenis” trazida por esta nova lei. E, no geral, a impressão também é positiva: “Vemos com bons olhos a revisão desta lei”, diz ao P3. “Precisamos desta revisão para organizar o sector, e o importante depois é termos a lei bem implementada”, afirma.
“Aquilo que nos preocupa ainda, que não está nesta lei, é a forma como o Governo vai querer mexer naquilo que são os apoios às associações juvenis, os apoios às associações estudantis e os apoios às federações de estudantes”, refere Francisco Garcia. O dirigente explica que esta questão não está ainda explanada na lei e que, por norma, estará clarificada numa portaria lançada posteriormente para enquadrar estes financiamentos.
“Se queremos um associativismo forte também temos de ter associações que sejam dotadas desse orçamento para desenvolver a sua actividade, para terem condições e para conseguirem recrutar quadros”, refere o presidente do CNJ. “Um dirigente associativo jovem continuará no futuro a associar-se a outras associações, a clubes, a colectividades, e isso é positivo para a sociedade.”
Fernando Vieira também considera que existem matérias que “devem ser aprofundadas e clarificadas” durante a consulta pública e diz ser importante que a revisão do modelo de financiamento “assegure estabilidade, previsibilidade e continuidade” ao trabalho desenvolvido pelas associações juvenis.
De qualquer forma, o presidente da FNAJ diz ao P3 que a revisão desta lei pode “constituir uma oportunidade importante para adequar a lei à realidade actual da participação jovem em Portugal” e agradam-lhe as medidas de modernização administrativa e simplificação burocrática.
No artigo 44.º da lei revista, em que é referido quais os factores considerados na apreciação das candidaturas aos programas de apoio apresentadas pelas associações juvenis e grupos informais de jovens, são revogadas duas alíneas que mencionavam o “equilíbrio entre jovens de ambos os sexos” e a “prossecução de finalidades que promovam a igualdade entre mulheres e homens, o diálogo intercultural e a não discriminação nomeadamente em razão do sexo, origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, idade, deficiência, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, e religião”.
Uma nova comissão de acompanhamento
Para garantir monitorização e fiscalização, a lei revista prevê também a criação de uma comissão de acompanhamento dos programas de apoio e do Registo Nacional do Associativismo Jovem. Cabe ao responsável pela área da Juventude no Governo “regulamentar a efectiva constituição, organização e funcionamento da Comissão de Acompanhamento”. Poderão ser convidadas a participar outras pessoas ou entidades, sem direito a voto.
As associações juvenis enfrentam frequentemente processos burocráticos excessivos, dificuldades de sustentabilidade financeira e desigualdades de tratamento relativamente a outras organizações similares
Fernando Vieira, presidente da FNAJ
Esta comissão de acompanhamento segue a implementação do registo nacional e dos respectivos programas de apoio, “promovendo a monitorização das suas fases e resultados” e assinala, a cada ano, quais as áreas prioritárias para os apoios ao associativismo juvenil. Fará ainda “recomendações sobre critérios de elegibilidade, execução e avaliação dos programas de apoio”, “auscultação regular” das associações juvenis e estudantis e terá de fazer um relatório anual de acompanhamento, divulgado publicamente. Esse relatório terá de integrar a avaliação da execução dos programas, o grau de concretização das prioridades definidas e recomendações para o ano seguinte.
Francisco Garcia considera que esta comissão de acompanhamento é uma medida positiva: “Muitas vezes o problema não está na lei, está na forma como a lei é aplicada”, refere. Para Fernando Vieira, o reforço dos mecanismos de avaliação e prestação de contas deve “ser acompanhado por uma efectiva simplificação burocrática, evitando criar novos encargos administrativos desproporcionais para estruturas assentes maioritariamente em trabalho voluntário”.
“As associações juvenis enfrentam frequentemente processos burocráticos excessivos, dificuldades de sustentabilidade financeira e desigualdades de tratamento relativamente a outras organizações similares”, considera o dirigente da FNAJ. Por isso, considera fundamental “assegurar que o novo regime reduza efectivamente os obstáculos burocráticos e promova uma relação mais simples, transparente e eficiente entre o Estado e as associações”.
As associações e grupos de jovens podem ter apoios anuais (para actividades regulares), apoios pontuais (para iniciativas específicas), apoios estruturais (com o objectivo de reforçarem a capacidade organizativa, podendo investir em infra-estruturas ou equipamentos) ou ainda apoios em espécie (atribuição directa de bens, equipamentos ou serviços).
Segundo o documento, a proposta de revisão da lei resulta “de um processo aprofundado de auscultação, desenvolvido em estreita colaboração com as associações juvenis, associações de estudantes e demais entidades representativas da juventude”. É ainda referido que foram feitos vários fóruns de diálogo e sessões de escuta pública.
A FNAJ foi uma das entidades ouvidas no processo de auscultação para esta nova lei e “considera positiva a abertura deste processo de revisão”, dizendo que se tratava de uma reivindicação antiga da própria federação e do movimento associativo juvenil. A FNAJ, que representa mais de mil associações juvenis locais e regionais no país, defendia esta revisão sobretudo tendo em conta os problemas relatados por associações “em territórios de baixa densidade populacional, onde o movimento associativo enfrenta maiores dificuldades de renovação geracional, captação de dirigentes, estabilidade financeira e continuidade da actividade associativa”.
O CNJ, igualmente ouvido na fase de auscultação, irá ainda reunir-se com os líderes das associações e estruturas de jovens que o compõem para poderem apresentar as suas propostas durante o período de consulta pública. Também a FNAJ pretende apresentar os seus contributos durante a consulta pública.