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Segundo o jornal espanhol El País, a decisão anula uma cobrança total de mais de 55 milhões de euros, entre liquidações de IRS, imposto sobre o património e respetivas multas. Segundo a equipa jurídica da cantora, o Estado espanhol terá de devolver cerca de 60 milhões de euros, acrescidos de juros e custos judiciais.
O caso, que remete a 2018, centrava-se na alegada residência fiscal de Shakira em Espanha durante 2011. A legislação espanhola determina que uma pessoa é considerada residente fiscal quando permanece mais de 183 dias no país durante o ano civil ou quando aí concentra os seus principais interesses económicos ou familiares.
A defesa da artista sustentou desde o início que a cantora não cumpria nenhum desses critérios. Os advogados argumentaram que, em 2011, Shakira se encontrava em digressão mundial, com 120 concertos realizados em 37 países, e que não tinha residência, filhos nem centro de negócios estabelecidos em Espanha.
A própria Autoridade Tributária espanhola apontava para uma permanência de 163 dias em território espanhol, enquanto a defesa indicava 143 dias. Ainda assim, a Audiência Nacional concluiu que o período “não atinge os 183 dias” exigidos pela lei.
O tribunal rejeitou também a interpretação da Agência tributária sobre as chamadas “ausências esporádicas”, considerando que uma ausência prolongada superior a 183 dias não pode ser classificada dessa forma.
Na decisão, a Audiência Nacional afastou igualmente a existência de um núcleo familiar em Espanha que pudesse justificar a presunção de residência fiscal. O tribunal recordou que, em 2011, a cantora não era casada nem tinha filhos residentes no país, pelo que a sua relação sentimental com uma pessoa residente em Espanha não era suficiente para criar essa presunção legal.
Em relação à atividade económica, os juízes consideraram que a administração fiscal não conseguiu demonstrar que o principal centro de interesses económicos da artista estivesse em Espanha. A sentença refere que a maioria da atividade profissional e das sociedades associadas à cantora se encontrava fora do território espanhol.
Como consequência, foram anuladas todas as liquidações fiscais e sanções relativas ao exercício de 2011, bem como determinada a devolução dos montantes pagos, acrescidos de juros legais. O tribunal condenou ainda a administração tributária ao pagamento das custas processuais.
Em reação à decisão, fontes próximas da artista manifestaram satisfação com o desfecho do processo. Já o advogado José Luis Prada afirmou que o caso representou “um custo inaceitável” após “oito anos de calvário”, defendendo que a decisão demonstra a independência dos tribunais espanhóis.
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