Quem: Que cuidados os pais podem tomar antes de postar fotos dos filhos (ou de outras crianças) para evitar dor de cabeça e até problemas na Justiça?
Nardenn Porto
: Os cuidados começam pelo cumprimento do artigo 1.634, inciso VII, do Código Civil, que prevê ser dever de ambos os pais autorizar e representar os filhos em atos da vida civil, o que inclui a divulgação da imagem. Somado a isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 17 e 18, garante a inviolabilidade da integridade psíquica e moral da criança e determina a preservação de sua imagem e dignidade. Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, protege a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas. Assim, antes de postar qualquer foto, os pais devem obter a anuência do outro genitor, evitar imagens que exponham a criança em situações íntimas ou que revelem localizações sensíveis, restringir a privacidade das publicações nas redes sociais e, sobretudo, respeitar a vontade do outro responsável, porque a desatenção a esses cuidados pode gerar processos judiciais por danos morais, pedidos de retirada imediata das imagens e até medidas protetivas.
Hellen Moreno: Nunca poste fotos de filhos de outras pessoas sem a autorização expressa da mãe ou responsável legal. Em casos de pais divorciados, é importante ter diretrizes claras sobre a exposição de imagens dos filhos, assim como evitar compartilhar detalhes como uniformes, localização em tempo real ou informações que possam comprometer a segurança da criança. Sempre considere o impacto futuro da postagem e, acima de tudo, lembre-se: proteger a infância é um ato de cuidado, não de exagero. Antes de publicar, reflita se a exposição é realmente necessária.