A norma do código do Imposto Único de Circulação (IUC) segundo a qual este imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, viola a Constituição da República e, nesse sentido, apesar de ainda se manter no código, deve ser recuperada a versão anterior, segundo a qual se presume que o proprietário é quem está no registo, mas essa presunção pode ser contrariada por prova em contrário.