As embalagens com o símbolo “Volta” não podem ser devolvidas amassadas, sob pena de o consumidor não reaver o depósito de dez cêntimos que pagou ao comprar cada unidade. Contudo, após a validação da garrafa ou lata pela máquina de devolução, esses recipientes são compactados pelo próprio equipamento. É um contra-senso? A SDR Portugal, a entidade gestora do sistema de depósito e reembolso, diz que não e explica o porquê.
“Uma embalagem amassada, deformada ou danificada pode comprometer a leitura óptica e impedir a validação, travando automaticamente a devolução do valor depositado”, explica a SDR Portugal numa resposta enviada ao Azul. Cada unidade está associada a um código de barras que “permite à máquina reconhecer se existe, de facto, um depósito associado”.
Após a leitura correcta do código de barras e a confirmação do reembolso, a embalagem já pode ser comprimida uma vez a informação associada ao produto já foi devidamente processada, esclarece a entidade gestora.
“Para além da identificação, a condição da embalagem garante a rastreabilidade do sistema. Após a aceitação, é gerado um registo digital que acompanha o percurso do resíduo. As embalagens são compactadas no interior das máquinas e integradas em sacos selados com um fecho inviolável e um código sequencial próprio, o que permite saber onde, quando e por quem foi recolhida”, afirma a SDR Portugal.
Todas as embalagens de plástico ou metal abrangidas pelo sistema de depósito e reembolso devem ser devolvidas vazias, com tampa (se aplicável), em bom estado, com o símbolo “Volta” e o código de barras legível, esclarece a SDR Portugal, perante dúvidas frequentes dos consumidores sobre a aceitação de garrafas e latas amassadas.
“A exigência não se limita à leitura do código de barras. As máquinas de devolução — os chamados pontos volta automáticos — verificam também um conjunto de características físicas da embalagem, como a sua forma, dimensões, peso e material, de modo a confirmar que corresponde efectivamente a uma embalagem incluída no sistema”, refere a entidade gestora.
Recorde-se que as máquinas de recolha apenas aceitam garrafas e latas de plástico ou metal (aço ou alumínio) com capacidade até três litros e que exibam o símbolo “Volta”, condição indispensável para a devolução e o reembolso do depósito.
Ficam excluídas deste sistema não só as embalagens de vidro mas também as do tipo ECAL, como os pacotes Tetra Pak, bem como as bebidas com mais de 25% de origem láctea. Todas as embalagens sem o selo “Volta” são igualmente rejeitadas, reforçando a lógica de que só os recipientes abrangidos pelo regime podem ser devolvidos e valorizados, segundo a SDR Portugal.