“Incêndios: Emigrantes ficam de fora dos apoios à reconstrução de casas”, destaca-se em várias publicações nas redes sociais. Num desses exemplos, a suposta exclusão dos emigrantes motiva a seguinte acusação: “Não pagamos o imposto sobre a casa às Finanças? Claro, os emigrantes ficam de fora e o dinheiro vai para os afilhados reconstruírem como aconteceu em 2017.”

Para o autor do texto, divulgado no Facebook, “a diferença entre o nosso país e um circo é que no circo nós rimo-nos do palhaço, neste caso o palhaço é que se ri de nós!”

A referida exclusão dos emigrantes tem fundamento?

De facto, na reunião do Conselho de Ministros de 21 de agosto, o Governo aprovou o “quadro a adotar em situação de incêndios de grandes dimensões, com consequências no património e na economia de famílias e empresas”, segundo anunciou o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, em conferência de imprensa, explicando que “este quadro é a base a partir da qual os Governos poderão, de forma rápida e ágil, colocar no terreno medidas de apoio às regiões e pessoas afetadas”.

Na prática, o quadro traduz-se em “45 medidas para mitigar efeitos dos fogos florestais”, entre as quais se destaca o “apoio à reconstrução de habitações de residência própria, comparticipada na totalidade até 250 mil euros e de 85% no valor remanescente”.

Habitação própria permanente ou secundária? No comunicado não especifica e o correspondente Decreto-Lei ainda não foi publicado em “Diário da República”.

No entanto, questionado sobre essa matéria em entrevista à SIC Notícias, na noite de 22 de agosto, o ministro da Economia e da Coesão Territorial afastou claramente a hipótese de estes apoios serem destinados a casas de emigrantes portugueses que residem no estrangeiro.

“A situação que está prevista é a situação de a pessoa ter onde dormir. O meu património diminuiu? Então devia ter um seguro para isso. Não é para repor o património das pessoas, é para as pessoas terem onde dormir”, afirmou Manuel Castro Almeida.

Ou seja, não sendo a residência principal e habitual de um agregado familiar (situação mais comum entre os emigrantes portugueses), não terá direito aos apoios previstos no âmbito da reconstrução de casas destruídas pela mais recente vaga de incêndios rurais ou florestais.

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Avaliação do Polígrafo: