Desconhecem-se estatísticas sobre o número de despedimentos individuais em Portugal, mas só no ano passado deram entrada nos tribunais 3.615 processos de impugnação. Bastante mais do que as 85 ações relativas a despedimentos coletivos. A proposta de lei que altera o Código do Trabalho, que é debatida esta quinta-feira no Parlamento, altera o enquadramento destes processos. Especialistas ouvidos pelo Negócios explicam que se, por um lado, as alterações propostas pelo Governo podem facilitar a contestação da legalidade dos despedimentos, por outro lado, podem travar a reintegração do trabalhador, tanto por via das condições impostas para opção do próprio como das possibilidades que passam a ser oferecidas a todas as empresas.