A autonomia anunciada pelos fabricantes de carros elétricos através do ciclo WLTP passou a ter um peso ainda maior para os consumidores. Um tribunal decidiu que uma diferença superior a 10% entre a autonomia indicada e a autonomia efetivamente verificada pode constituir.
O caso chegou ao Landgericht Wuppertal, onde um proprietário contestou a autonomia do seu veículo elétrico. Nos documentos comerciais e informações do fabricante, o automóvel apresentava uma autonomia WLTP entre 332 e 341 quilómetros. No entanto, uma avaliação técnica determinada pelo tribunal apurou uma autonomia significativamente inferior, cerca de 281/282 quilómetros, representando uma diferença aproximada de 18%.
Segundo a decisão, esta diferença ultrapassa aquilo que pode ser considerado uma variação normal. O tribunal entendeu que uma discrepância superior a 10% pode representar um defeito material do veículo, dando ao comprador a possibilidade de pedir a resolução do contrato de compra.
Carros elétricos: WLTP deixa de ser apenas uma referência?
O ciclo WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure) é utilizado pelos fabricantes para apresentar valores comparáveis entre veículos, mas há muito que os consumidores questionam a diferença entre os números anunciados e a utilização real.
Até agora, era comum considerar que a autonomia WLTP funcionava apenas como uma estimativa, já que fatores como temperatura, velocidade, estilo de condução, utilização de climatização e carga transportada influenciam bastante a autonomia de um carro elétrico.
Contudo, esta decisão reforça a ideia de que os valores comunicados no momento da compra podem ter relevância jurídica, sobretudo quando a diferença é significativa e comprovada através de testes técnicos.
Bateria e degradação também foram analisadas
No processo, foi ainda avaliada a possibilidade de a perda de autonomia estar relacionada com a degradação da bateria. O tribunal considerou que uma degradação normal ao longo dos anos é aceitável, mas uma perda superior ao esperado pode contribuir para caracterizar um problema no veículo.
O vendedor foi obrigado a aceitar a devolução do veículo e a devolver parte do valor pago, descontando a utilização já feita pelo proprietário.

