Comprar um carro elétrico com base na autonomia anunciada pela fabricante e depois descobrir que, na prática, o veículo fica muito atrás dessa promessa é uma frustração. Na Alemanha, um tribunal decidiu que essa diferença pode ser motivo suficiente para anular a compra.

Um condutor alemão comprou um veículo 100% elétrico por 39.000 euros. Tanto no site da marca como no catálogo do carro, a autonomia anunciada era de 332 a 341 km, segundo o ciclo WLTP, o padrão europeu de homologação.

Na prática, o dono, que usava o carro em ambiente urbano,  percebeu rapidamente que a autonomia ficava muito longe do prometido. Por isso, reclamou junto do vendedor, que mandou inspecionar o carro e concluiu que não havia qualquer avaria ou defeito de fabrico.

O cliente insistiu, através do seu advogado, exigindo a reparação do problema, mas sem sucesso, acabando por rescindir o contrato de compra e exigir a devolução do dinheiro. Uma vez que o vendedor voltou a recusar, o caso foi levado para tribunal, segundo o autokaufrecht.info.

Valores WLTP anunciados “são só médias”

Em sua defesa, o vendedor alegou que os valores WLTP publicitados eram apenas médias indicativas, não autonomias mínimas garantidas, conforme um aviso em letras pequenas no contrato de compra.

Mais do que isso, argumentou que a autonomia real depende de inúmeros fatores, como estilo de condução, temperatura e velocidade, e que os valores anunciados se referiam apenas aos primeiros 100 km percorridos com a bateria.

A decisão do tribunal

O Tribunal Regional de Wuppertal (LG Wuppertal) não aceitou esses argumentos. Na sentença, datada de 18 de dezembro de 2025, os juízes consideraram que existe um defeito significativo quando a autonomia WLTP real do veículo fica 10% ou mais abaixo do valor anunciado pela fabricante.

No caso em análise, o carro testado segundo o protocolo WLTP atingiu apenas 281 km, face aos 332 km prometidos, uma diferença de quase 18%.

Os juízes sublinharam ainda que, mesmo tendo em conta a normal degradação da bateria ao longo do tempo, a diferença entre o valor testado e o valor anunciado continua a ser substancial.

Com esta fundamentação, o tribunal validou a rescisão do contrato feita pelo comprador, obrigando o vendedor a devolver o dinheiro pago, mediante a entrega do veículo.

Como seria em Portugal?

Em Portugal, a base legal não é muito diferente da alemã, uma vez que ambos os países transpuseram a mesma diretiva europeia, a 2019/771.

No nosso caso, essa transposição deu origem ao Decreto-Lei n.º 84/2021, em vigor desde janeiro de 2022, que obriga os bens a corresponder às características descritas no contrato de compra e venda, incluindo qualidade e funcionalidade, e a corresponder à descrição feita pelo profissional, nomeadamente em publicidade.

Ou seja: se uma marca anuncia 332 km de autonomia WLTP no site ou no catálogo, essa informação conta para a lei portuguesa tanto quanto contou para o tribunal alemão.

Havendo essa falta de conformidade, o consumidor português tem direito à reparação ou substituição, à redução proporcional do preço, ou à resolução do contrato, salvo se isso for impossível ou constituir abuso de direito.

A lei só afasta a devolução do dinheiro se o vendedor conseguir provar que a falta de conformidade é mínima, o que dificilmente se aplicaria a uma diferença de quase 18%.

Contudo, o que falta à lei portuguesa e tornou a decisão alemã tão mediática, é o número redondo: o limiar dos 10% que define quando uma autonomia a menos passa a ser defeito grave.

Em Portugal, essa avaliação fica entregue, caso a caso, aos tribunais.