Durante um Conselho de Ministros extraordinário em Viseu, o primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou, na quinta-feira, um pacote de 45 medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios. Entre essas, destacou-se a promessa de isenção de taxas moderadoras e de dispensa gratuita de medicamentos nas unidades do SNS.
A eurodeputada e antiga ministra da Saúde Marta Temido reagiu publicamente, afirmando que “estremeceu” ao ouvir tal anúncio, porque as taxas moderadoras já não existem no SNS desde maio de 2022, salvo em casos muito específicos.
“As taxas moderadoras já não existem no SNS (salvo urgências não referenciadas) desde maio de 2022. Em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara — as pessoas merecem confiança e verdade”, disse ainda.
O que diz o Governo?
No dia de hoje, o Executivo esclareceu que a anunciada isenção de taxas moderadoras aplica-se apenas às urgências para utentes não referenciados pelo SNS, ou seja, àqueles que recorrem ao serviço de urgência sem passagem prévia por um centro de saúde ou sem referência de um médico do SNS.
Segundo o Observador, no portal do Governo chegou a ler-se a medida da isenção de taxas moderadoras, que acabou por ser retirada na manhã desta sexta-feira, lendo-se apenas que as medidas relativas à Saúde incluiriam a comparticipação de medicamentos.
Mais tarde, a informação errada foi corrigida no site e voltou a ler-se que a isenção de taxas moderadoras fica prevista também para doentes que não foram referenciados pelo SNS.
Qual é a legislação atual sobre taxas moderadoras?
Desde 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras foi dispensada em:
- Consultas nos centros de saúde.
- Exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nos cuidados primários.
Nas urgências, a isenção aplica-se somente quando há:
- Referência prévia pelo SNS;
- Admissão a internamento através da urgência.