Muitas recordações de férias podem esconder perigos legais. Todos os anos, milhares de turistas infringem, sem saber, a legislação internacional ao transportarem objetos protegidos pela Convenção de Washington (CITES), destinada à preservação de espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção.
Funcionários aduaneiros identificam com maior frequência conchas, fragmentos de recifes de coral e artigos de couro, como malas, cintos e carteiras produzidos com pele de crocodilo, cobra ou varanídeo. Também há registos de tentativas de introdução de joias de coral, artigos de marfim ou cavalos-marinhos secos.
“Ao nível dos artigos mais frequentemente apreendidos, tratam-se de produtos de origem animal cuja importação é totalmente proibida. Quanto aos produtos vegetais, apenas cinco espécies de frutos frescos podem ser transportadas: durião, ananás, coco e tâmara. Para os restantes, existem restrições quantitativas”, explica Aleksandra Ortis, contabilista do Serviço Fiscal e Aduaneiro.
Algumas regiões são apontadas como especialmente problemáticas. “No que diz respeito a estas espécies protegidas, os maiores casos de contrabando provêm de países africanos, asiáticos e das Caraíbas. De Cuba, importam-se sobretudo conchas, calçado, malas e cintos feitos de pele de espécies protegidas. É nesta perspetiva que controlamos os viajantes”, acrescenta Ortis.
O transporte ilegal de espécies protegidas é tratado com rigor. “Estes casos são tratados como infrações fiscais e cabe ao tribunal determinar a pena, que pode variar entre três meses e cinco anos”, afirma Łukasz Kowalczyk, especialista do Serviço Fiscal e Aduaneiro.
O mesmo rigor aplica-se a todos os bens incluídos na Convenção CITES: “Se forem detetados, as ações subsequentes são tratadas pelo tribunal”, reforça Kowalczyk.
Apesar de uma maior consciencialização, os problemas persistem. “De vez em quando, ainda encontramos estas mercadorias. Abrimos então um processo por causa disso”, afirma Kowalczyk. A explicação mais frequente para estas infrações é o desconhecimento da lei. “Mesmo que a pessoa não saiba, isso não a isenta da responsabilidade”, alerta o especialista.
A Convenção de Washington engloba mais de 34.000 espécies, tornando a tarefa de identificação complexa. “O Serviço de Alfândegas realiza cursos de formação para os funcionários sobre estas espécies. Nem sempre a resolução é simples”, admite Ortis. Em caso de dúvida, os agentes têm autoridade para apreender mercadorias suspeitas.
Para os turistas que pretendem adquirir produtos que contenham espécies protegidas, é fundamental tratar previamente da documentação adequada. “É necessário informar as autoridades competentes antes de viajar, uma vez que a convenção exige autorizações tanto do país de importação como do país de exportação”, alerta Ortis.
Além das espécies protegidas, produtos contrafeitos também representam um risco legal. “Se um funcionário detetar mercadorias com logótipos falsificados, essas mercadorias são apreendidas e o caso é remetido ao representante da marca”, explica Ortis.
Mesmo produtos de luxo legítimos estão sujeitos a regras de tributação. “Compras cujo valor ultrapasse os 430 euros para viagens aéreas e 300 euros para viagens terrestres devem ser declaradas, selecionando o corredor vermelho nas alfândegas. Para dinheiro, o limite é de 10.000 euros”, detalha Kowalczyk. Mercadorias não declaradas podem ser taxadas e gerar processos de multa.
Produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, como tabaco, cigarros e álcool, também devem ser controlados. “Se excedermos os limites, é obrigatório informar a administração fiscal”, acrescenta Kowalczyk.
Para evitar problemas, os funcionários aduaneiros recomendam verificar informações antes de viajar. “Uma simples pesquisa sobre CITES pode remeter para muitas fontes de informação”, sugere Kowalczyk.
Aleksandra Ortis recomenda recorrer aos canais oficiais: “A Administração Fiscal Nacional realiza campanhas e disponibiliza informações nas redes sociais e por telefone, indicando o que é permitido importar. Antes de viajar, consulte o ‘Guia do Turista para 2025’, que contém a lista completa de artigos proibidos”.
Apesar do aumento da consciencialização, a frase mais ouvida pelos funcionários é ainda: “Eu não sabia que era ilegal”. Porém, a falta de conhecimento não protege o viajante das consequências legais.