Volta

Entidade gestora garante que não há fins lucrativos, mas DECO acredita que a falta de informação leva os consumidores a interpretar a iniciativa de outra forma.

O valor da caução correspondente às embalagens não devolvidas pelos consumidores ao Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) reverte para o próprio sistema, cuja entidade gestora salientou à agência Lusa não ter fins lucrativos.

De acordo com o presidente da SDR Portugal – associação responsável pela implementação e gestão do SDR, que desde 10 de abril funciona sob a marca “Volta” – esta entidade, “enquanto associação empresarial, não tem fins lucrativos”, estabelecendo a licença que lhe foi concedida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral de Economia (DGE) que “o valor de depósito correspondente às embalagens não devolvidas será utilizado no quadro da gestão global do sistema”.

Quanto ao valor dos talões de reembolso emitidos pelos pontos “Volta” que não sejam reclamados pelos consumidores durante o período de validade de um ano que possuem, Leonardo Mathias explica que terá de ficar durante três anos no balanço do SDR e, só no final desse período, poderá ser reinvestido no sistema.

Contudo, sublinha, tal só poderá acontecer “se as metas de recolha às quais a SDR está obrigada forem atingidas”.

Tendo como alvo os 2.100 milhões de unidades de garrafas de plástico e alumínio usadas em cada ano, o sistema pretende reciclar 90% destes produtos até 2029.

Neste caso, os depósitos não reclamados “serão aplicados na manutenção da rede ‘Volta’, no reforço e inovação contínua da infraestrutura operacional e logística associada ao SDR, assim como em campanhas de comunicação e de sensibilização que incentivem a mobilização dos consumidores em torno dos objetivos de recolha e de reciclagem”.

Reembolso tem de ser sempre possível

O consumidor tem sempre direito a receber em numerário o depósito de 10 cêntimos pago pelas embalagens “Volta”, podendo devolvê-las em qualquer ponto da rede, independentemente de onde foram adquiridas, esclareceu à agência Lusa a entidade gestora.

“O princípio fundamental do sistema é que o consumidor recupera integralmente o valor de depósito pago no momento da compra, desde que devolva a embalagem ‘Volta’ nas devidas condições”, sublinhou a SDR Portugal.

O reembolso após a devolução da embalagem “pode assumir diferentes modalidades, incluindo devolução em vale, convertível em numerário ou descontado no ponto de venda, cartões de fidelização, soluções digitais ou doação a uma instituição”, tendo o consumidor “assegurada a restituição do valor de depósito, de forma clara, transparente, sem perda do montante pago na modalidade pretendida”.

“Nunca pode ser afastada a hipótese [da devolução] do dinheiro, se for essa a vontade do cliente”, corrobora a jurista do departamento jurídico e económico da Deco Susana Correia, em declarações à Lusa.

A jurista explica que, embora não seja possível reaver diretamente o dinheiro nos pontos de recolha automática do sistema existentes em estabelecimentos de retalho, estes equipamentos emitem um talão que, esse sim, pode ser convertido em numerário ao balcão da loja.

Em alternativa, os consumidores podem optar pela devolução em vale ou em cartões de fidelização, a descontar nos estabelecimentos de retalho, ou pela doação a uma instituição.

Novas soluções em curso

De acordo com o presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, no âmbito da evolução tecnológica da “Volta” estão atualmente em desenvolvimento soluções adicionais de reembolso digital a disponibilizar nos pontos de recolha automática, incluindo mecanismos de transferência e opções eletrónicas.

“Estas soluções visam aumentar a conveniência e a flexibilidade para os consumidores, acompanhando a modernização dos meios de pagamento”, referiu.

O objetivo é “garantir que o processo de devolução seja cada vez mais simples, acessível e integrado no dia-a-dia dos utilizadores, sem comprometer a rastreabilidade e a robustez do SDR”.

Entretanto, indicou o responsável à Lusa que alguns operadores, “no quadro das suas políticas comerciais, estão a disponibilizar a transferência bancária via digital”, mas nestes casos a SDR Portugal não tem “conhecimento dos termos contratuais envolvidos”.

Aviso aos consumidores: confirmem o símbolo “Volta” quando pagam caução

A SDR Portugal aconselha os consumidores a confirmarem a presença do símbolo “Volta” nas embalagens que adquirem, nomeadamente em restaurantes, caso suspeitem que lhes foi cobrado indevidamente o respetivo valor de depósito de 10 cêntimos.

“Durante o período de transição, que decorre até 9 de agosto, coexistem embalagens com e sem símbolo ‘Volta’. Apenas as embalagens com símbolo estão abrangidas pelo SDR [Sistema de Depósito e Reembolso], pelo que as embalagens sem símbolo não estão sujeitas ao valor de depósito e devem continuar a ser encaminhadas para os outros fluxos de reciclagem, nomeadamente para o ecoponto amarelo”, explica a associação sem fins lucrativos responsável pela implementação e gestão do sistema, que funciona sob a marca “Volta” e está operacional desde 10 abril.

A SDR Portugal respondia a questões levantadas pela agência Lusa, na sequência da denúncia de casos em que foi cobrado, nomeadamente em restaurantes, o valor de depósito de 10 cêntimos por garrafas sem o símbolo “Volta”, ou seja, que não estão sujeitas a esta caução por não fazerem ainda parte do sistema.

Susana Correia explicou que, nos super e hipermercados, os sistemas informáticos identificam automaticamente as embalagens pertencentes ao sistema quando, no momento da compra, é feita leitura do respetivo código de barras na caixa de pagamento, sendo cobrado ou não o respetivo depósito, consoante o caso.

Contudo, nos restaurantes não é frequentemente feita a leitura do código de barras das embalagens (nomeadamente nos estabelecimentos de ‘fast food’, em que as garrafas estão frequentemente inseridas em menus), pelo que, se os sistemas informáticos do estabelecimento já estiverem configurados para aplicar por defeito a caução, esta pode ser cobrada a embalagens não abrangidas que ainda estejam em circulação.

“Em situações de dúvida ou eventual cobrança indevida, os consumidores devem confirmar sempre a presença do símbolo ‘Volta’ na embalagem e solicitar esclarecimento no ponto de venda”, enfatiza a SDR Portugal.

A este propósito, a entidade gestora sublinha que “o valor de depósito não é uma taxa”, funcionando antes “como uma ‘caução’” que “é integralmente reembolsada ao cidadão quando as embalagens ‘Volta’ são devolvidas ao sistema nas devidas condições”.

Falta de informação

Apesar do balanço positivo feito pela SDR, a Deco diz que os consumidores continuam pouco informados sobre como reaver o depósito pago pelas embalagens de bebidas.

“A comunicação sobre a entrada em vigor do sistema não foi bem acautelada, porque a informação só começou a chegar de forma mais consistente aos consumidores já o sistema estava implementado. Há muitas dúvidas sobre como é que funciona e, dois meses depois, continuamos com os consumidores sem saberem, por exemplo, que têm direito a exigir o [reembolso da caução paga pelas embalagens em] numerário”, afirmou Susana Correia, o que “leva a que fiquem algo desconfortáveis com o próprio sistema, porque não o entendem”.

“Gostávamos que primeiro tivesse sido apresentado aos consumidores como uma forma de incentivo [à reciclagem], explicando que se trata de pagar um depósito, mas este valor pode ser reembolsado”, explicou.

No entanto, “como não foi bem trabalhado, bem planeado e bem comunicado”, o facto é que “pelos consumidores ainda é muito percebido como mais uma taxa, um imposto ou uma penalização, quando na verdade o sistema não tem esse objetivo”.

Para a SDR Portugal, estas são “questões normais de fase de implementação”, predominando sobretudo “dúvidas sobre o funcionamento do sistema, as condições de elegibilidade das embalagens e o processo de devolução e reembolso do valor de depósito”.

Quem aderiu à Volta?

A SDR Portugal tem duas entidades fundadoras: a Associação Circular Drinks, que representa os produtores de bebidas, e a Associação SDRetalhistas, em representação do setor da distribuição e retalho.

A Associação Circular Drinks integra empresas como a Água do Fastio, Águas das Caldas de Penacova, Coca-Cola, Águas do Areeiro, Águas do Vimeiro, Cervejas da Madeira, Damm, Monchique, Parmalat, SCC (Sociedade Central de Cervejas), Sumol+Compal, Super Bock Group, Unilever Fima, e associações do setor (Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente – APIAM e Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas – PROBEB).

Já a Associação SDRetalhistas reúne grupos como a Auchan, Intermarché, Lidl, Mercadona, Sonae (Continente), Pingo Doce, Makro e Aldi.

Segundo a entidade gestora, aderiu ao “Volta” 90% da indústria de refrescantes, águas e cerveja e 80% dos retalhistas.

Para além destas entidades privadas que financiam e operam o sistema, a SDR Portugal é licenciada e tutelada pelas entidades públicas APA e DGE.

O sistema SDR já está implementado em vários países europeus, como a Alemanha, Áustria ou Dinamarca, e recolhe anualmente mais de 35.000 milhões de embalagens, envolvendo cerca de 357 milhões de habitantes.

O objetivo da União Europeia é que, em 2040, as garrafas de plástico de uso único incorporem no mínimo 65% de material reciclado.

Em Portugal, o sistema já estava previsto desde 2017 e uma lei de 2018 instituía que estivesse a funcionar a 1 de janeiro de 2022, mas só arrancou a 10 de abril, num investimento de 150 milhões de euros.


Subscreva a Newsletter ZAP