Como vai funcionar a PSU?

A PSU será a nova prestação não contributiva que agrega vários apoios hoje dispersos. O texto que substitui a proposta de lei original autoriza o Governo a “criar a prestação social única (PSU), no âmbito do subsistema de solidariedade da segurança social” e determina que o regime deve ser “globalmente não menos favorável” ao atual. O montante final terá natureza diferencial, correspondendo “à diferença entre o montante global da prestação e os rendimentos do agregado familiar”.

Quem terá acesso?

O acesso depende de condição de recursos, idade e situação profissional. O texto fixa “um limite máximo aos rendimentos do requerente e do respetivo agregado familiar, determinado por referência ao IAS” e prevê ainda requisitos como inscrição no centro de emprego e “disponibilidade para formação profissional ou educação”.

Como será definido o valor da prestação?

O texto indica que “o valor de referência da PSU […] é determinado” pelo “Indexante dos Apoios Sociais (IAS)” – 537,13 euros –, e por “decreto-lei que aprova o respetivo regime jurídico”. O montante global, de acordo com o texto, inclui “montante base, […] majoração por parentalidade, majoração por desemprego e componente de incentivo ao trabalho”.

Que obrigações existem relacionadas com trabalho social?

Para adultos em idade ativa, o direito a aceder à PSU depende da “disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social”. Estas atividades serão promovidas pela entidade gestora, “em articulação com autarquias e instituições da rede social”. Não é referida obrigatoriedade, mas um comunicado conjunto entre PS e PSD divulgado esta quinta-feira esclarece que “tal como acontece hoje com a recusa do plano de inclusão ou de obrigações decorrentes da prestação, a recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU é avaliada caso a caso e pode levar à perda da prestação”.

Como fica o acesso dos imigrantes à PSU?

O texto estabelece “um período mínimo de residência legal em território nacional de um ano, para nacionais de Estados que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu”.

Qual é o limite máximo de património?

A condição de recursos inclui limites ao património: “um limite máximo de 60 IAS ao valor global do património mobiliário e de 60 IAS dos bens móveis sujeitos a registo” do requerente e do agregado.

Vai existir canal de denúncia ou reforço do combate à fraude?

O texto não detalha o canal, mas determina o objetivo: “reforçar mecanismos adequados de combate à fraude, abuso ou acesso indevido à PSU”. A regulamentação posterior definirá os instrumentos concretos.