Entraram hoje em vigor as novas regras que regulam o mercado dos criptoativos em Portugal. O novo enquadramento adapta a legislação nacional ao regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets) e reforça a supervisão do setor, prevendo coimas que podem atingir os cinco milhões de euros para empresas que incumpram a lei.

Bitcoin dentro de uma carteira

Banco de Portugal e CMVM passam a supervisionar o setor

Com a entrada em vigor do novo regime, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assumem competências de supervisão sobre os prestadores de serviços de criptoativos em Portugal.

As duas entidades passam a partilhar responsabilidades na regulação do setor, devendo publicar e manter atualizada a lista das empresas autorizadas a operar no mercado nacional, bem como os serviços para os quais estão licenciadas.

Além da supervisão, a legislação estabelece novas obrigações para as empresas do setor, incluindo requisitos de organização interna, procedimentos de controlo e formação dos colaboradores, com especial foco na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Criptomoeda

Coimas podem atingir os 5 milhões de euros

O novo regime sancionatório prevê penalizações significativas para quem viole as regras aplicáveis ao mercado dos criptoativos.

Nas infrações consideradas muito graves, as coimas podem chegar a:

  • Até 2,5 milhões de euros para pessoas singulares;
  • Até 5 milhões de euros para pessoas coletivas.

Em determinadas situações relacionadas com abuso de mercado, os limites podem ser ainda superiores, podendo atingir 15% do volume anual de negócios da entidade infratora.

Entre as infrações mais graves encontram-se a prestação de serviços de criptoativos sem autorização, a manipulação de mercado e a divulgação de informação falsa ou incompleta às autoridades ou aos clientes.

Além das coimas, as autoridades poderão aplicar sanções adicionais, como a restituição dos benefícios obtidos através da infração ou a proibição temporária do exercício de determinadas funções.

Criptomoeda

Portugal passa a aplicar plenamente o regulamento MiCA

A entrada em vigor desta legislação permite finalmente a aplicação integral, em Portugal, do regulamento europeu MiCA, aprovado pela União Europeia para criar um quadro comum de supervisão dos mercados de criptoativos.

O objetivo passa por aumentar a proteção dos investidores, reforçar a transparência das operações e estabelecer regras uniformes para todas as entidades que prestam serviços relacionados com ativos digitais na União Europeia.