Meo, Nos e Vodafone têm-se ouvido nas críticas por não terem conseguido, até ao momento, renovar as licenças que lhes permitem oferecer comunicações móveis e cuja validade termina, em alguns casos, já em 2027. A menos de um ano de ficarem sem as respetivas licenças, a Anacom vem agora propor a sua renovação por 14 anos (no máximo) — e em alguns casos a renovação é por seis anos –, longe do pedido pelos operadores que queriam uma extensão de pelo menos 20 anos.

Assim, nas faixas dos 2600 MHz as licenças da Meo, Nos e Vodafone serão renovadas até 2033, sendo a extensão até 2041 nas faixas dos 1800 MHz. Já para a faixa dos 900 MHz serão renovadas as licenças até 2033 e 2042. Os três operadores ainda verão as licenças para operarem as faixas dos 2100 MHz renovadas até 2041, tendo estas a data de vigência atualmente até 2033.

Esta revalidação permite, segundo a pré-decisão da Anacom, “evitar disrupções nas operações de rede atuais e assegurar aos operadores incentivos adequados ao investimento, nomeadamente em matéria de segurança e resiliência das respetivas redes, e, por outro, criar condições para que esta Autoridade possa, caso se venha a demonstrar necessário, intervir no mercado, nomeadamente para promover a concorrência”, considerando, assim, que esta é uma “solução equilibrada entre previsibilidade regulatória, flexibilidade para a inovação, promoção da concorrência e proteção dos interesses dos utilizadores”, lê-se no projeto de decisão, aprovado no final de junho.

A Anacom advoga uma renovação por um período menor que o pedido pelos operadores para impedir a fragmentação do espectro, o que, diz, poderia ter impacto “na possibilidade de realizar um procedimento de atribuição do espectro eficiente em 2042”. Além disso, também impediria o quarto operador (Digi) de obter espectro adicional antes de 2047, se as licenças fossem renovadas pelos 20 anos pedidos. A Anacom ainda explica que ficaria de mãos atadas para avançar com outro tipo de obrigações, nomeadamente de cobertura, se a renovação fosse tão longa.

As condições vão desde a obrigação de acesso em roaming nacional a outros operadores ou acordos para operadores móveis virtuais ou ainda de acesso ou partilha da rede. Impõem-se ainda obrigações de cobertura. E ainda de qualidade do serviço.

A taxa de renovação caberá ao Governo definir. “Nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, a definição das taxas não cabe à Anacom, atentas as suas atribuições. Porém, no cumprimento da sua missão de coadjuvação ao Governo, esta Autoridade apresentou ao ministro das Infraestruturas e Habitação uma proposta legislativa tendo em vista a definição da taxa de renovação”.

A Apritel já se pronunciou sobre o sentido provável da decisão da Anacom, que estará em consulta pública até 27 de agosto. Em comunicado, a associação que representa os operadores diz que “a solução proposta constitui uma decisão errada e profundamente prejudicial para Portugal, introduzindo incerteza regulatória num setor intensivo em capital, penalizando a capacidade de investimento dos operadores e afastando o país das orientações estratégicas que estão atualmente a ser definidas ao nível europeu”.

Para a Apritel, a decisão da Anacom segue no sentido contrário ao preconizado pela Comissão Europeia que propôs períodos de renovação mais longos (pelo menos até 40 anos) ou até ilimitados. “A opção agora proposta pela Anacom reduz significativamente essa previsibilidade, ao não assegurar renovações de longo prazo e manter aberta a possibilidade de futuras reconfigurações do espectro”.

Com algum espectro a ter licença até 2033, a Apritel considera que “a retirada destas frequências em 2033 obrigaria os operadores a desviar centenas de milhões de euros para investimentos totalmente improdutivos, destinados apenas a repor a capacidade e a qualidade de serviço atualmente asseguradas pelo espectro existente. Estes investimentos apenas geram custos financeiros adicionais, não criando valor para os consumidores nem para a economia, limitando-se a compensar uma escassez artificial induzida pela regulação sem nenhuma evidência comprovada sobre esta escolha”.