Segundo o recurso do MP, a pena aplicada a Fernando Madureira, três anos e nove meses de prisão efetiva, é “demasiado baixa e sem qualquer efeito preventivo para futuro, não servindo para prevenir a prática de novos ilícitos desta mesma gravidade”.
A procuradora Susana Catarino argumenta que “uma punição leve como a que foi aplicada é pouco aconselhável e sadia, em termos de prevenção geral, correndo-se o risco de poder ser vista e analisada, aos olhos da população, como sinal de espertismo e que o crime até compensa, porque a pena que lhe vem associada é pouco grave e severa”, lê-se.
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