O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão confirmou que a demissão disciplinar de um funcionário do Grupo Comercial Automáticos SL, empresa gestora de casas de jogos, foi injusta.

O trabalhador, que exercia funções como operador de máquinas caça-níqueis desde 2019, foi despedido após dois episódios envolvendo um cliente habitual: colocou uma bandeira na cabeça do cliente enquanto este dormia e colou as rodas do seu carrinho de compras no chão, revela o ‘Noticias Trabajo’.

Segundo a sentença 2084/2024 da Câmara Social, as imagens das câmaras de segurança registaram os episódios ocorridos em janeiro de 2024, mas o tribunal concluiu que, apesar das atitudes terem sido comprovadas, não houve prova de dano grave ou intenção de prejudicar, o que não justifica uma demissão por justa causa. A empresa alegou que o comportamento violava a dignidade do cliente e a boa-fé contratual, enquadrando-se como falta grave, mas essa argumentação foi rejeitada.

Na instância inicial, o Tribunal Social nº 2 de León declarou a demissão injusta e deu ao trabalhador a opção de reintegração ou indemnização. A empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça, que manteve a decisão anterior, ressaltando que as provas apresentadas não justificam a rescisão do contrato por justa causa.