Filipe Amorim / Lusa

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, intervém durante uma conferência de imprensa
Foi o próprio ministro que revelou que a sua esposa pagou esse valor ao empreiteiro. Mas a contraordenação é para quem recebe.
Luís Neves falou ao país na quarta-feira passada, para deixar as suas explicações sobre os casos duvidosos que o têm envolvido.
No meio da conferência de imprensa, o ministro da Administração Interna contou aos jornalistas que a sua esposa pagou 5 mil euros a João Carvalho, empreiteiro e seu amigo, para cobrir a “mão de obra” da sua propriedade no monte em Odemira.
“Foi a minha mulher, paulatinamente, aos fins de semana, que foi entregando algumas verbas para as despesas de manutenção. Em dinheiro”, descreveu o ministro.
Mas há um problema: a Lei Geral Tributária só permite pagamentos em dinheiro até 3 mil euros. Sendo ou não feito às prestações.
O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro diz na CNN Portugal que este pagamento “constitui uma infração à Lei Geral Tributária”, que “define um teto máximo de 3 mil euros para este tipo de pagamento em numerário”.
Aparentemente está em causa uma contraordenação tributária, que começa nos 180 euros e pode ir até aos 4.500 euros.
A RTP acrescenta um detalhe: a esposa de Luís Neves, que fez o pagamento, tem actividade aberta. Caso o pagamento tenha sido feito em nome da empresa, o limite em dinheiro até diminui: apenas 1.000 euros.
As facturas que Luís Neves tinha apresentado mostram, cada, 2.500 euros. Quando supostamente o máximo só poderia ser 1.000 euros cada.
No entanto, segundo o advogado Carlos Melo Alves, quem terá de pagar a contraordenação – se se confirmar – é a construtora, o empreiteiro. Ou seja, quem recebeu. Quem pagou, escapa.