A empresa Gebalis — Gestão de Bairros Municipais de Lisboa disse esta sexta-feira que o despejo de uma mãe com duas crianças de uma habitação municipal no Bairro do Condado, em Marvila, foi articulado com a Santa Casa da Misericórdia.

“A situação de desocupação foi devidamente articulada com a SCML [Santa Casa da Misericórdia de Lisboa], entidade que detém competência em matéria de emergência social na cidade de Lisboa, que informa que, caso venha a verificar-se necessidade de apoio por parte desta instituição, o agregado familiar em referência pode dirigir-se à sede da Unidade de Proximidade Oriental, sita no Largo de Santos-o-Novo, n.º 27, no período compreendido entre as 9h e as 17h”, afirmou a Gebalis, em resposta à agência Lusa.

O esclarecimento da Gebalis surge após a vereação do PCP na Câmara Municipal de Lisboa (CML) ter pedido esclarecimentos urgentes esta sexta-feira ao presidente da CML, Carlos Moedas (PSD), sobre o despejo desta família, “sem aparente acompanhamento social adequado”.

PCP pede esclarecimentos urgentes a Moedas sobre despejo de mãe com dois filhos menores de habitação municipal em Marvila

Em requerimento enviado ao presidente da CML, o vereador do PCP, João Ferreira, referiu que foi alertado pela Comissão de Moradores e Utentes de Marvila e por eleitos da CDU na Assembleia de Freguesia de Marvila “para uma situação de extrema gravidade social” ocorrida na quinta-feira, relativa ao despejo de uma munícipe que vivia em habitação municipal com dois filhos menores, de 4 e 2 anos.

Segundo a informação transmitida, a pessoa em causa vivia com o companheiro e pai das duas crianças, que era neto da titular do arrendamento, e ambos morreram em 2024, tendo a mãe dos menores reportado as mortes à Gebalis e solicitado a sua inclusão na ficha de moradores e sido informada de que deveria apresentar um comprovativo emitido pela Junta de Freguesia que atestasse a sua residência na habitação.

A munícipe continuou a pagar a renda à Gebalis, que teria conhecimento da permanência da família na habitação e terá aceitado os pagamentos, realçou o PCP.

De acordo com a Gebalis, “o agregado familiar autorizado na habitação em questão é composto pela arrendatária e neto, ambos falecidos”, sendo o neto companheiro e pai dos filhos menores da munícipe despejada.

Esses últimos elementos, segundo a empresa municipal, não foram declarados pela arrendatária para efeitos de inclusão na ficha, tendo os serviços da Gebalis tomado conhecimento após falecimento dos dois inquilinos autorizados.

“Os documentos apresentados para fazer prova da antiguidade de residência no fogo municipal por parte do elemento não autorizado […] são posteriores a setembro de 2021, facto que exclui a possibilidade da análise ao abrigo da deliberação 855/CM/22 (regularização de ocupantes abusivos/não autorizados) ou transmissão/novo arrendamento”, adiantou a empresa responsável pela gestão dos bairros municipais.

Sobre o processo de desocupação da habitação, a Gebalis disse que a família foi notificada para a entrega voluntária das chaves do fogo no prazo de 10 dias, que terminaria a 4 de novembro de 2024, “momento a partir do qual a ocupante deveria ter recorrido às respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa, nomeadamente: Renda Apoiada, Renda Acessível e Subsídio Municipal ao Arrendamento”.

Posteriormente, no dia 7 de novembro de 2024, a Gebalis foi citada de uma providência cautelar, que culminou, em janeiro de 2025, com uma sentença favorável à Gebalis, mas a munícipe despejada recorreu da mesma, tendo a empresa municipal apresentado contra-alegações e, em dezembro de 2025, recebeu a informação de que se mantém a decisão inicial.

Por isso, de acordo com a Gebalis, em dezembro de 2025, “foi efetuada nova notificação pessoal, entregue em mão à ocupante não autorizada”, que assinou a sua receção, para desocupação no prazo de três dias, mas a munícipe apresentou nova providência cautelar e a sentença voltou a ser favorável à empresa municipal, tendo a autora recorrido da mesma e, no dia 2 de julho, o tribunal manteve a decisão da 1.ª instância.

“Findo o prazo sem desocupação voluntária, o fogo foi desocupado coercivamente“, situação que ocorreu na quinta-feira, dia 30 de julho, expôs a Gebalis, sem adiantar mais informação.