Os horários das tarifas de eletricidade vão mudar em Portugal continental. A ERSE aprovou novos períodos horários para as tarifas bi, tri e tetra-horárias, numa alteração que pretende adaptar o sistema elétrico à crescente produção de energia renovável e aos atuais padrões de consumo. Mas, afinal, o que muda para os consumidores?
A ERSE aprovou os novos períodos horários das tarifas de eletricidade em Portugal continental, uma alteração que irá abranger cerca de 500 mil consumidores domésticos com tarifas bi e tri-horárias e aproximadamente 70 mil clientes empresariais e industriais com tarifas tetra-horárias.
Segundo a entidade reguladora, a medida pretende adaptar os horários de consumo à crescente produção de energia renovável e aos atuais padrões de utilização da rede elétrica, tornando o sistema mais eficiente e contribuindo, a longo prazo, para reduzir a necessidade de novos investimentos nas redes e os custos suportados pelos consumidores.
O que muda nas tarifas bi-horárias?
Para os clientes de Baixa Tensão Normal (BTN) com tarifa bi-horária, os períodos de vazio sofrem um ligeiro ajuste.
O início do período de vazio passa:
- Das 22:00 para as 22:30 no ciclo diário.
- Das 00:00 para as 00:30 nos dias úteis do ciclo semanal.
Já o fim do período de vazio também é adiado em meia hora:
- Das 08:00 para as 08:30 no ciclo diário.
- Das 07:00 para as 07:30 nos dias úteis.
Horas de ponta concentram-se ao final do dia
Nas tarifas tri-horárias e tetra-horárias, a principal alteração consiste na reorganização das horas de ponta.
A ERSE elimina os períodos de ponta existentes durante a manhã e no início da tarde, concentrando-os sobretudo no final do dia. Apesar desta reorganização, a duração total dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio mantém-se inalterada. Apenas mudam as horas de início e de fim de cada período.
Implementação será faseada
A entrada em vigor das novas regras não acontecerá de uma só vez.
O calendário definido pela ERSE prevê:
- 1 de abril de 2027 para instalações em BTE, MT, AT e MAT, maioritariamente clientes empresariais.
- Entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027 para consumidores domésticos e pequenos negócios com tarifas bi-horárias e tri-horárias em BTN.
Na maioria dos casos, a alteração será efetuada remotamente através dos contadores inteligentes. Apenas um número reduzido de clientes necessitará da deslocação de técnicos ao local.
Quem tem tarifa simples também será abrangido
Embora cerca de seis milhões de consumidores com tarifa simples não sejam diretamente afetados pelos novos períodos horários, os seus contadores inteligentes serão igualmente atualizados.
A atualização permitirá consultar consumos por período horário, possibilitando aos clientes avaliar se uma tarifa bi-horária ou tri-horária poderá ser mais vantajosa para o seu perfil de consumo.
Este processo decorrerá entre 1 de novembro de 2027 e 31 de março de 2030, podendo os consumidores solicitar a atualização antecipada do contador junto do operador da rede de distribuição, na maioria dos casos a E-REDES.
Mais informação e simuladores
A ERSE refere que irá disponibilizar informação regular durante toda a implementação, incluindo materiais explicativos, perguntas frequentes e simuladores que permitirão aos consumidores calcular o impacto das alterações na respetiva fatura de eletricidade.



