Taxativamente, Xavier Viegas diz que o conceito de mega incêndio “é relativo”, porque “o que para uns [países] pode ser muito grande ou extremo”, para outros pode não ser tanto. “Mesmo em Portugal o conceito de grande incêndio tem vindo a evoluir”.

Há muitos anos, um incêndio com mais de seis hectares já poderia ser considerado grande. Passou para dez, depois para 100, e hoje, estatisticamente, já se considera um fogo com mais de 500 hectares “um grande incêndio”.

Cientificamente, é considerado um mega incêndio o que tem “manifestações de comportamento extremo”. “Isso mede-se, por exemplo, quando a intensidade de propagação está fora do limite de extinção que atualmente está considerado em cerca de dez megawatts por metro. Além disso, quando as chamas têm mais que 15/20 metros, e não se consegue atacar diretamente, já temos um evento extremo, um mega incêndio”.

Entre os vários fatores que podem contribuir para um incêndio assumir estas proporções está a intensidade, propagação e comprimento das chamas. “Já temos visto aqui em Portugal, neste ano e no ano passado, incêndios em que muitas imagens eram o dobro da altura do pinheiro e, portanto, superiores em média 20 metros. Chamas de 40 ou 60 metros. Esse é o conceito de incêndio ou incêndio extremo”, conclui o professor jubilado da Universidade de Coimbra (UC) que coordenou a equipa da UC, designada pelo Governo da época, para estudar o incêndio de Pedrógão Grande.

Já Jorge Carvalho da Silva, da Associação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Proteção Civil, foca a definição de um mega incêndio — que também diz não ter “uma definição oficial” —, no combate operacional. “Tudo o que envolva acima de 400 operacionais” é um grande incêndio, explica. Mantendo o foco na vertente operacional da questão, Ricardo Cunha, Presidente do Sindicato Nacional dos Bombeiros Sapadores, resume que é um mega incêndio quando tem características, nomeadamente em termos de elevada “carga térmica”, que “é quase impossível de combater com meios disponíveis” em Portugal.