A poucos dias do fim do período de transição do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio esclarecer uma questão que preocupava milhares de empresas do setor da restauração, hotelaria e comércio. Afinal a partir de 10 de agosto já não deixa de ser proibido vender bebidas em embalagens fora do Volta.
Sistema Volta: vai ser possível continuar a vender os stocks existentes ao consumidor final
Afinal, as embalagens sem a marca “Volta” poderão continuar a ser vendidas ao consumidor final, desde que cumpram determinados requisitos. De relembrar que o deadline estava definido para 10 de agosto.
A atualização da Circular n.º 01/2026/DFEMR altera a interpretação inicialmente divulgada relativamente às embalagens colocadas no mercado antes da entrada em funcionamento do Sistema de Depósito e Reembolso.
Até agora, o entendimento era que, terminado o período de transição, deixaria de ser possível comercializar embalagens sem a identificação “Volta”. No entanto, a APA esclarece agora que distribuidores, grossistas, estabelecimentos de comércio e empresas do canal HORECA (hotelaria, restauração e cafetaria) poderão continuar a vender os stocks existentes ao consumidor final.
Esta possibilidade aplica-se apenas quando a responsabilidade pelas embalagens já tenha sido transferida para o sistema SIGRE.
Além disso, estas embalagens não fazem parte do sistema de depósito e reembolso, pelo que os consumidores devem descartá-las normalmente no ecoponto amarelo, sem direito ao reembolso do depósito.
O que continua proibido?
Apesar deste esclarecimento, as regras mantêm-se apertadas para produtores, embaladores e importadores.
Depois de terminado o período de transição, estas entidades deixam de poder colocar no mercado nacional embalagens de bebidas sem marcação SDR. Os stocks remanescentes apenas poderão ser:
- utilizados para consumo interno;
- exportados para outros países;
- nunca comercializados ou oferecidos no mercado português.


