A tarde desta quarta-feira ficou marcada pela alegação de que, afinal, a cláusula de rescisão de Rodrigo Mora estaria fixada em 105 milhões de euros desde 15 de julho e não nos €70 milhões acordados aquando da renovação de contrato do médio-ofensivo com o FC Porto.
Numa altura em que decorrem negociações entre os dragões e o Al Ittihad com vista à venda do jogador, esta informação levantou algumas dúvidas e A BOLA procurou clarificar a situação. Os €70 milhões estipulados na cláusula de Mora teriam que ser depositados até uma determinada data (alegadamente 15 de julho), sendo que, a partir daí, já não existe direito à rescisão.
Contudo, uma vez que dragões e os sauditas estão em conversações para a transferência de Rodrigo, a SAD azul e branca pretende respeitar o valor previamente acordado (€70 M), entendendo que este não se trata de um caso em que o depósito do valor da cláusula será feito pelo jogador. Até porque é praticamente impossível que um futebolista exerça a própria cláusula ou pague uma indemnização, pois teria que dispor desse valor na conta, acrescido de impostos, caso outro clube tivesse disponibilizado a verba em questão.
Num cenário improvável como esse, em que uma das partes quisesse avançar para a rescisão de forma unilateral, o jogador ficava, aí sim, sujeito ao pagamento dos €70 M acrescidos de uma penalização de 50% (ou seja, mais €35 M), perfazendo um valor global de €105 M, e de sanções desportivas recorrentes.
Aqui, a cláusula de €70 milhões é tida como o valor máximo de referência na negociação e que os dragões pretendem respeitar, sem abdicar de um cêntimo da mesma. Daí a rejeição às anteriores abordagens do Al Ittihad por Rodrigo Mora.