A revisão do Programa Regional de Ação do Algarve (PRA Algarve), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), entrou ontem, dia 6 de agosto, em Consulta Pública, na sequência da publicação do respetivo Aviso em Diário da República.

O PRA Algarve estabelece as orientações e prioridades para a prevenção, preparação e gestão integrada dos fogos rurais na região, contribuindo para uma maior proteção das pessoas, dos territórios e dos ecossistemas.

Durante 30 dias úteis, cidadãos, entidades públicas e privadas, associações e demais interessados poderão consultar os documentos da revisão do Programa e apresentar os seus contributos. A participação pública é essencial para o aperfeiçoamento deste instrumento, permitindo integrar diferentes perspetivas e reforçar uma resposta mais eficaz aos desafios da prevenção e gestão dos fogos rurais no Algarve.

Encontram-se em consulta os seguintes documentos:

  • Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível;
  • Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
  • Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível (cartografia de potencial);
  • Rede Viária Florestal;
  • Rede de Pontos de Água;
  • Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios (Rede Nacional de Postos de Vigia);
  • Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;
  • Ocupações Compatíveis.

Os documentos podem ser consultados na sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I.P., na Praça da Liberdade, n.º 2, em Faro, durante os dias úteis, e no Portal Participa. As sugestões podem ser submetidas durante o período da Consulta Pública através do Portal Participa ou por escrito, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Algarve, I.P., para o endereço de correio eletrónico: presidencia@ccdr-alg.pt.

Missão da CCDR ALGARVE

Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2023 de 26 de maio, que procedeu à sua conversão em institutos públicos, as CCDRs têm por missão definir e executar as estratégias de desenvolvimento regional; integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas; assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições; e, apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.