DGAJ

Tribunal de Portimão

Sentença terá sido copiada de um documento anterior e incluía outro nome e fuga do local do crime, que não aconteceu. Mesmo assim, a condenação não foi anulada: “manifesto erro de escrita”, diz tribunal.

Um juiz do Tribunal de Portimão condenou um homem por desobediência numa sentença que incluía factos relativos a outro processo — e até o nome de outro arguido.

O Tribunal da Relação de Évora terá reconhecido os erros, segundo o Correio da Manhã, atribuindo-os ao aproveitamento de um documento anterior, mas recusou anular a condenação.

O caso remonta a 13 de julho de 2025. Por volta das 21h30, o arguido, que conduzia depois de ter ingerido bebidas alcoólicas, terá embatido num veículo que estava parado na via à espera de reboque. O acidente provocou apenas danos materiais.

A PSP foi chamada ao local e tentou submeter o condutor a um teste de álcool. Segundo o processo, o homem realizou três tentativas no aparelho quantitativo, todas com resultado de “sopro insuficiente”, e recusou depois a realização de uma análise através de recolha de sangue. Acabou condenado por desobediência a 115 dias de multa, num total de 747,50 euros, e ficou proibido de conduzir durante cinco meses.

Fuga inexistente e processo com nome de outro arguido: sentença mantém-se

O arguido recorreu para a Relação de Évora, alegando que a sentença incluía factos que não tinham sido provados nem constavam da acusação. E tinha razão quanto à existência desses elementos.

Os desembargadores verificaram que a decisão do tribunal de primeira instância referia, entre outros factos, que o arguido tinha fugido do local e recusado identificar-se, circunstâncias que não ocorreram neste processo.

A Relação concluiu que as referências resultavam de um “manifesto erro de escrita”, provocado pelo facto de o juiz ter utilizado como base para a sentença um documento relativo a outro processo. Na fundamentação surgia inclusivamente o nome de outro arguido e um parágrafo inteiro sobre prova indireta que não tinha qualquer relação com o caso.

Neste processo, sublinha o acórdão, o próprio arguido confessou integralmente e sem reservas os factos. Por essa razão, a Relação considerou que os erros podiam ser corrigidos sem que a sentença fosse anulada e manteve a condenação.

O homem, natural de Cabo Verde e licenciado em Direito, explicou que tinha bebido numa festa de aniversário e que ficou nervoso durante o teste. Disse também ter receio das consequências porque já tinha sido condenado, em outubro de 2024, por condução em estado de embriaguez, altura em que recebeu uma pena de 80 dias de multa e ficou sete meses sem poder conduzir.