Um proprietário que vá realizar obras “de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação” de um imóvel que esteja arrendado pode avançar com a denúncia do contrato desde que, tratando-se de contrato com duração indeterminada, avise o inquilino com três anos de antecedência. E poderá fazê-lo ainda que, da nova configuração do imóvel, depois de as obras terem terminado, a casa mantenha características idênticas permitindo a manutenção do arrendamento.