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Parque Eólico do Alto Minho I

A nova orientação do Fisco pode aumentar de forma significativa o valor patrimonial dos parques eólicos e solares, reforçando a receita de IMI dos municípios. Do outro lado, os produtores alertam para custos acrescidos e riscos para a viabilidade de alguns projetos.

A Autoridade Tributária mudou a forma como avalia os parques eólicos e as centrais solares para efeitos de IMI. O centro já era tratado como um todo. Mas alguns equipamentos ficavam fora da conta. Agora podem entrar. A conta pode subir muito.

A mudança está na Circular n.º 4/2026, que revoga a orientação em vigor desde 2021. O ponto de viragem é simples de explicar.

Até agora, o Fisco já considerava o centro eletroprodutor como um todo, mas deixava alguns equipamentos fora da avaliação.

Agora avalia a “universalidade de bens” que forma o centro eletroprodutor, incluindo os equipamentos e infraestruturas necessários à conversão do vento e do sol em eletricidade.

Para a AT, este conjunto reúne os três elementos do conceito de prédio previsto no Código do IMI. Há um elemento físico, a estrutura implantada no terreno com caráter permanente. Há um elemento jurídico, uma universalidade de bens sujeita a um direito de propriedade.

E há um elemento económico: a central serve para produzir um bem que se vende no mercado, a eletricidade. É a soma dos três que leva o Fisco a concluir que o centro é, ele próprio, um prédio. A AT classifica-o como prédio urbano industrial.

Porque é que isto faz subir o imposto?

Estes prédios são avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno, previsto no artigo 46.º do Código do IMI.

A lógica é direta: se mais equipamento entra na conta, o valor patrimonial tributário pode subir. Se a avaliação só abrangia parte das infraestruturas, o valor era menor. Se passa a abranger mais equipamento, pode subir.

A diferença face a 2021 é grande. A circular anterior tinha regras próprias para as torres eólicas e deixava de fora componentes dos aerogeradores, como as pás, o rotor e a nacele.

Agora a AT segue a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Administrativo e alarga a avaliação. Passam a contar os bens, equipamentos e infraestruturas necessários à conversão da energia em eletricidade.

Um exemplo mostra o alcance da mudança. No Parque Eólico do Alto Minho I, explorado pela Finerge, o valor patrimonial fixado em 63,24 milhões de euros poderá passar para cerca de 150 milhões, mais do que o dobro.

Segundo o Expresso, o parque tem 130 aerogeradores e cinco subestações. Não significa que todos os parques subam na mesma proporção: o impacto depende dos equipamentos de cada central, dos custos e do terreno.

O efeito agregado pode ser relevante. Em Portugal há 243 parques eólicos, com 2.861 aerogeradores e cerca de seis gigawatts instalados. Na energia solar há 148 centrais fotovoltaicas, com cerca de 2.830 MW, segundo dados da APREN citados pelo Expresso.

Para os municípios, a circular pode aumentar a receita. A nova orientação pode ser aplicada em reavaliações dos parques já instalados.

As autarquias já podiam pedir a atualização do valor patrimonial, nos casos previstos na lei. Como o IMI é receita municipal, o dinheiro sente-se diretamente nas contas das câmaras que acolhem estes projetos.

O advogado António Preto, que representa vários municípios, diz ao Expresso que a circular “vem finalmente fazer justiça aos territórios que têm eólicas e fotovoltaicas”. E antecipa um grande impacto.

O setor pensa o contrário. A APREN contesta a interpretação e defende que os equipamentos produtivos não deviam entrar no valor patrimonial. A associação avisa que uma subida forte do IMI pode pôr em causa a viabilidade de projetos em desenvolvimento e em operação.

A data da assinatura também chama a atenção. A circular da AT foi assinada por Helena Borges às 23h04 de 27 de julho, poucos dias antes de deixar a direção-geral da AT. Mário Campos assumiu o cargo a 1 de agosto. Foi uma das últimas decisões da anterior diretora-geral.

O Governo preparava uma alteração ao Código do IMI para pôr estas regras na lei.  Essa proposta, elaborada depois das recomendações do grupo de peritos liderado por Dulce Neto, nunca chegou ao Parlamento.

A AT avançou entretanto com a sua própria orientação. Fixou um novo entendimento sobre a matéria — enquanto os deputados ainda não mudaram uma vírgula à lei.