
Novas regras aumentam a informação disponível para as autoridades fiscais. Alemanha começa a aplicar a diretiva DAC 8.
A nova regra é a Diretiva DAC8, da Comissão Europeia, que aplica novas regras no mundo das criptomoedas.
Estabelece o reporte automático e a troca de informações fiscais sobre transações com criptoativos e dinheiro eletrónico entre os Estados-membros.
A DAC8 assenta em quatro pilares principais: fim do anonimato fiscal, comunicação automática, alinhamento global e sanções mínimas.
A nova lei entraria em vigor no início deste ano. A Alemanha começa a aplicá-la, destaca o Handelsblatt.
Os investidores em criptomoedas na Alemanha passam a estar sujeitos a um controlo fiscal mais apertado.
As plataformas de negociação são obrigadas a comunicar às autoridades fiscais informações sobre os seus clientes e respectivas transacções.
A medida reduz significativamente o espaço para operações não declaradas e aumenta o risco de detecção de eventuais casos de evasão fiscal.
A nova obrigação abrange plataformas que operam a partir da Alemanha ou que prestam serviços a clientes alemães, incluindo grandes operadores internacionais.
Para além dos dados de identificação já exigidos no momento do registo, como nome, morada e data de nascimento, os utilizadores têm agora de indicar a sua residência fiscal e o número de identificação fiscal.
As plataformas devem transmitir às autoridades informações sobre saldos e movimentos das carteiras, incluindo depósitos e levantamentos, bem como compras e vendas de criptomoedas e conversões para outras criptomoedas ou para moeda fiduciária, como o euro.
As autoridades poderão utilizar estes dados para identificar contribuintes cuja actividade com criptoactivos não corresponda ao que declararam. Os dados relativos a 2026 terão de ser comunicados até 31 de Julho de 2027. As autoridades fiscais dispõem depois de vários anos para investigar eventuais infracções.
Para investidores particulares, os lucros obtidos com a venda de criptoactivos podem estar sujeitos a tributação. Na Alemanha, há uma isenção para ganhos anuais até 1.000 euros e para activos detidos durante mais de um ano.
Apesar do reforço do controlo, a anonimidade não desaparece por completo. Operações realizadas através de carteiras próprias ou em plataformas descentralizadas, sem intermediação de uma exchange abrangida pelas regras, permanecem fora do mecanismo de comunicação automática.