Sem uma reforma profunda que reorganize o atual sistema em contas individuais, o grupo de trabalho coordenado por Jorge Bravo propõe, em alternativa, uma série de alterações a grande parte dos aspetos que determinam o valor final das pensões. Uma das regras que põem em causa é a que a determina, na Segurança Social, que 120 dias de descontos por cada ano civil possam contar como um ano para efeitos de prazo mínimo de acesso às pensões, escalões das pensões mínimas ou pensões antecipadas ou para a definição de vários elementos de cálculo.