Para tal, explicava a Quaternaire, iria “analisar dados e estatísticas educativas para mapear a evolução do sucesso escolar e identificar tendências que estão a transformar a educação em Portugal”, “realizar entrevistas e grupos focais com equipas de coordenação e outras entidades” de modo a “discutir as metas e a implementação do decreto”, e “visitar as 810 escolas distribuídas pelo continente, nas quais serão aplicados questionários a professores, alunos e pais”. Contava ainda “realizar estudos de caso que aprofundarão as práticas através de visitas a escolas selecionadas”.
“Fique atento para mais atualizações sobre este trabalho!”, concluía a empresa. Porém, não só a Quaternaire não fez qualquer atualização posterior como o DN não logrou vislumbrar, quer na comunicação do ministério quer nas propostas de alteração da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento colocadas há dias em consulta pública, qualquer referência à análise da Quaternaire.
Na verdade, só depois de muita insistência o ministério acedeu finalmente a responder à pergunta que o DN fez logo em outubro de 2024 — quem são os “peritos externos” referidos por Fernando Alexandre — e repetiu agora, a 23 de julho.
“A avaliação externa está a cargo da Quaternaire que entregou um relatório intercalar sobre a dimensão das aprendizagens essenciais. O relatório final será entregue até ao final do ano” — foi assim, laconicamente, que respondeu, este domingo 27 de julho, o gabinete do ministro, sem reagir ao subsequente pedido de esclarecimento sobre o conteúdo de tal “relatório intercalar”.
“Foram consultados documentos”
Ora, se este relatório foi reputado pelo ministro como fundamental — “qualquer alteração terá por base o estudo encomendado a um grupo de investigadores” — para a tomada de qualquer decisão política, por que será que nada dela se sabe publicamente?
Atente-se aliás a que a primeira resposta do ministério às perguntas do DN, a 25 de julho, não só respondeu ao que não fora perguntado — quem elaborou as propostas em discussão pública — como se notabiliza por não fazer, nas fontes indicadas para as propostas, qualquer menção à análise da Quaternaire.
“A proposta de Aprendizagens Essenciais (AE) de Cidadania e Desenvolvimento, para as diferentes dimensões, foram elaboradas pela equipa de colaboradores da Direção-Geral da Educação (DGE), com base em diferentes processos de recolha e análise de informação”, informa o ministério.
E prossegue: “Foram consultados documentos internacionais de referência, nomeadamente do Conselho da Europa, da UNESCO, da União Europeia e da OCDE e os referenciais de Educação para a Cidadania, que são documentos orientadores não prescritivos que visam enquadrar a dimensão pedagógica, que foram publicados e elaborados pela DGE, resultaram de parcerias com outras entidades públicas, bem como entidades da sociedade civil.”
E conclui: “A DGE recebeu ainda contributos resultantes do trabalho de acompanhamento da ação dos Coordenadores das Estratégias de Educação para a Cidadania da Escola, através de encontros regionais, que se realizaram ao longo de diferentes anos de implementação do Decreto-Lei 55/2018 e da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania(ENEC) e cujo relatórios estão disponíveis no sítio Web da DGE.”
Como se constata, nem uma vírgula sobre a avaliação sem a qual o ministro garantira nada se poder decidir.
Avaliação foi pedida por outro ministério
Além de acesso às conclusões do “relatório intercalar”, o DN requereu ao ministério da Educação, com igual insucesso, que indicasse o caderno de encargos do contrato adjudicado à Quaternaire.
Curiosamente, como se verifica consultando o único contrato da Quaternaire no Portal Base dizendo respeito a “Aquisição de Serviços de para a Realização d Avaliação Autonomia e Flexibilidade Curricular, para o Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS2030)”, este, datado de 1 de outubro de 2024, no valor de 132 577 euros (um total de 163 069 euros com IVA) e com prazo de execução de 365 dias, tem como entidade adjudicante o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Não foi porém possível consultar as “peças do procedimento” — o link não abriu — ao qual concorreram duas outras entidades, a saber, a Bizfuture Services e o ISCTE (Instituto Universitário de Lisboa).
O contrato especifica a existência de um relatório inicial, um relatório intermédio, um relatório final preliminar e um relatório final. Presume-se que aquilo a que o ministério da Educação denomina de “relatório intercalar” será o “relatório intermédio”.