FILIPE AMORIM/LUSA

O ministro da Administração Interna, Luís Neves.

A viatura utilizada pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves, foi apreendida no âmbito do processo relacionado com Rúben Oliveira, conhecido como “Xuxas”, apontado pelas autoridades como um dos principais traficantes de droga em Portugal.

A utilização do veículo pelo governante está a levantar dúvidas jurídicas, uma vez que o Decreto-Lei n.º 11/2007 estabelece regras específicas para a utilização de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal. O diploma prevê a utilização provisória desses bens por órgãos de polícia criminal, para fins operacionais, desde que estejam reunidas determinadas condições legais.

Segundo uma investigação da TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol, o automóvel é um Volkswagen Golf GTD, avaliado em cerca de 40 mil euros, que pertencia a Rúben Oliveira. A viatura foi apreendida pela PJ no âmbito do processo-crime que envolve o arguido.

Rúben Oliveira foi detido pela PJ em 2022 e condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão pelos crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa e branqueamento de capitais. A pena foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em setembro de 2025.

A ex-bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda Pinheiro, considera que a utilização do automóvel pelo Ministério da Administração Interna não encontra suporte legal no regime aplicável, defendendo que a utilização provisória está prevista para os órgãos de polícia criminal e para fins operacionais.

A defesa de Rúben Oliveira também contesta a utilização da viatura. O advogado do arguido afirmou que o seu cliente nunca foi informado de que o veículo seria utilizado pelo ministro e considera a situação abusiva e ilegal.

De acordo com a informação divulgada, a viatura terá sido afeta à PJ quando Luís Neves era diretor nacional daquela instituição e continuou a ser utilizada por si depois de este assumir o cargo de ministro da Administração Interna.

A própria PJ explicou que, depois de autorizada a afetação de um bem apreendido, a gestão do mesmo passa a ser da responsabilidade do órgão de polícia criminal.

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) indicou que o veículo está afeto à PJ desde janeiro de 2023 e que, nessa situação, não seria necessária uma nova intervenção daquela entidade.

José Bastos Leitão, antigo diretor do Departamento de Investigação Criminal da PSP, considera que a lei estabelece que os veículos apreendidos ao abrigo deste regime devem ser utilizados para fins operacionais pelos órgãos de polícia criminal.

Sem se pronunciar diretamente sobre o caso de Luís Neves, o antigo responsável afirmou que a PSP tem recusado pedidos de outras entidades para utilização deste tipo de viaturas.

O regime previsto no Decreto-Lei n.º 11/2007 determina ainda que a utilização provisória pode ser comunicada às autoridades competentes, as quais devem respeitar os direitos dos titulares dos bens e dos demais interessados.

A defesa de Rúben Oliveira já indicou que, caso a viatura venha a ser restituída, pretende recebê-la nas mesmas condições em que se encontrava quando foi apreendida.

A matrícula original terá entretanto sido substituída provisoriamente depois de a viatura passar para a PJ, para permitir a sua utilização operacional enquanto o processo decorre.

A questão central permanece, por isso, em saber se a afetação do veículo à PJ e o regime de utilização provisória previsto na lei permitem que uma viatura apreendida seja utilizada, nas atuais circunstâncias, pelo ministro da Administração Interna.