Oito anos após a regulamentação do setor, entra em vigor o novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas. Se, até agora, a sigla TVDE significava “veículos descaracterizados”, a partir de 1 de setembro passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica.
Entre as maiores mudanças da nova lei é a integração do setor do táxi que passam a poder ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de uma plataforma eletrónica licenciada”.
Esta alteração é uma das mais contestadas do novo regime. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi consideram que cria uma “vantagem concorrencial injustificada” e uma “desigualdade entre operadores” e já anunciaram que vão levar o diploma ao Tribunal Constitucional.
Também a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defendem que os dois regimes são distintos e estão contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
Os novos motoristas de TVDE vão ter de cumprir uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, e realizar um exame de 30 perguntas, das quais têm de acertar pelo menos 27 respostas. A formação passa também a incluir a “verificação do domínio funcional da língua portuguesa” adequado ao exercício da profissão.
Mas há outras novidades. Os veículos afetos à atividade passam a circular com um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT e com elementos de segurança antifraude.
Outra das alterações é a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, que vai permitir cruzar informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. O acesso será facultado ao IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança, para reforçar a fiscalização e combater a atividade irregular.
A lei permite ainda a videogravação facultativa no interior dos veículos, mas apenas com consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem captação de som. Também deixa de ser proibida a publicidade nos veículos TVDE que passa a funcionar em condições semelhantes às dos táxis.
As novas regras relativas aos tarifários dos táxis devem entrar em vigor a 1 de outubro.