
Um casal e o aspirador robô
Um taiwanês que usou um aspirador robô para gravar a traição da mulher ganhou o processo cível na justiça. Mas o tribunal decidiu que as obrigações conjugais não se sobrepõem ao direito individual à privacidade e condenou o marido a cinco meses de prisão.
Um homem de Taiwan, cuja identidade não foi divulgada, usou um aspirador robô para recolher provas da traição da mulher.
O taiwanês, casado desde 2021, levou a mulher a tribunal e ganhou o processo cível — mas acabou depois por condenado a pena prisão por invasão de privacidade.
Segundo conta o South China Morning Post, o casal vivia com os pais do homem, que e só ia à casa de férias aos feriados.
Em setembro de 2023, o homem encontrou uma escova de dentes usada na casa de férias, o que lhe levantou suspeitas.
Depois de consultar imagens de videovigilância de um parque de estacionamento, identificou um homem desconhecido que tinha levado a mulher a casa de carro.
Três meses depois, ativou à distância a função de áudio incorporada no aspirador robô, através da app no telemóvel. A transmissão em direto apanhou a mulher num encontro íntimo com outro homem.
À procura de provas para uma ação judicial, começou a gravar as imagens.
O vídeo mostrava a mulher a abraçar o alegado amante e a andar nua pela casa, enquanto o companheiro aparecia deitado no sofá.
Pouco depois, o marido usou as imagens como prova para processar a mulher e o amante por violação dos seus direitos conjugais. Pediu 2 milhões de dólares de Taiwan (cerca de 58.000 euros) de indemnização.
O tribunal concluiu que a relação entre os dois tinha ultrapassado os limites de uma amizade normal e ordenou ao casal que pagasse ao marido 500.000 dólares de Taiwan de indemnização.
Mas a vitória no processo cível não protegeu o marido das consequências legais relacionadas com a forma como tinha obtido as provas.
A mulher apresentou depois uma queixa contra o ex-marido, acusando-o de ter gravado imagens privadas sem o seu consentimento. O homem argumentou que o vídeo já tinha sido aceite pelo tribunal cível e que as suas ações eram “legalmente justificadas”.
O tribunal rejeitou, porém, a sua defesa, decidindo que as obrigações conjugais não se sobrepõem ao direito individual à privacidade. Considerou ainda que a gravação tinha sido deliberada.
Além disso, as luzes ou avisos de voz emitidos pelo aspirador robô foram considerados insuficientes para demonstrar que a mulher sabia que estava a ser gravada ou que tinha consentido na captação das imagens.
O homem acabou condenado a cinco meses de prisão e a uma multa de 150.000 dólares de Taiwan.
Segundo a lei taiwanesa, gravar em segredo atividades privadas ou informações íntimas de outra pessoa pode dar origem a uma pena de até três anos de prisão e a uma multa de até 300.000 dólares de Taiwan.