
Uma mulher de Queensland deu à luz, em novembro de 2025, duas crianças que partilharam a mesma gestação, mas que não têm qualquer progenitor biológico em comum.
O caso, descrito pela decisão judicial como único e sem precedentes conhecidos na Austrália, surgiu depois de a mulher engravidar naturalmente ao mesmo tempo que se submetia a um tratamento de fertilidade para atuar como barriga de aluguer de outro casal.
A mulher, identificada na decisão judicial pelas iniciais DZ, já tinha cinco filhos quando, em setembro de 2024, concordou em ser barriga de aluguer para BNJ e DRJ. O casal tinha recorrido à gestação de substituição porque BNJ nasceu sem útero e, por isso, não podia engravidar.
Em abril de 2025, um embrião criado a partir do óvulo de BNJ e do esperma de DRJ foi transferido para o útero de DZ. Quatro dias depois, DZ obteve um teste de gravidez positivo.
Segundo o The Guardian, as duas crianças desenvolveram-se simultaneamente no útero como gémeos gestacionais e nasceram no mesmo dia, em novembro de 2025, por cesariana. Embora tenham partilhado a mesma gestação e o mesmo parto, não são irmãos biológicos: a menina é geneticamente filha de BNJ e DRJ, enquanto o menino é geneticamente filho de DZ e FZ.
Depois do nascimento, a menina foi entregue aos cuidados de BNJ e DRJ, enquanto o menino permaneceu com DZ e FZ, os seus pais biológicos. Os dois casais não contestaram a origem genética das crianças nem a respetiva criação.
A situação acabou por chegar ao Tribunal de Menores de Queensland, que teve de determinar se a legislação estadual sobre barriga de aluguer permitia transferir a filiação da menina para BNJ e DRJ sem fazer o mesmo relativamente ao menino.
A questão decorria da secção 24 do o Surrogacy Act 2010. A disposição estabelece requisitos específicos para os casos de nascimentos múltiplos e prevê que, quando existe um irmão ou irmã nascido da mesma gravidez, o tribunal só pode emitir uma decisão de filiação relativamente a uma criança se emitir uma decisão equivalente relativamente a cada irmão vivo, em favor dos mesmos pais.
No entanto, o caso apresentava uma circunstância que a lei não parecia ter previsto diretamente. Embora as duas crianças tivessem partilhado a mesma gestação, apenas uma delas tinha sido concebida no âmbito do acordo de barriga de aluguer.
A juíza Jodie Wooldridge KC considerou inicialmente que, quando a secção 24 se aplica, a sua exigência é obrigatória e não pode ser simplesmente afastada por decisão discricionária do tribunal. A questão decisiva era, portanto, saber se a disposição se aplicava à situação concreta.
De acordo com a decisão, o rapaz não tinha sido concebido em resultado do acordo de barriga de aluguer e, por isso, não era uma criança nascida em resultado desse acordo. Consequentemente, não podia ser considerado um irmão de sangue da menina para efeitos da secção 24.
Antes da decisão, as duas famílias recorreram a uma conselheira, que elaborou um relatório sobre as implicações psicológicas e desenvolvimentais da situação. Esta considerou que o desenvolvimento das crianças dependeria sobretudo da qualidade dos cuidados recebidos, da estabilidade familiar, da abertura sobre as suas origens e da forma como a relação entre ambas fosse gerida ao longo do tempo.
O relatório salientou também que a relação entre as duas crianças poderia assumir importância emocional e desenvolvimental ao longo da vida. As duas famílias disseram que pretendiam que os filhos crescessem conhecendo-se e que recebessem, de forma adequada à idade, informação sobre as suas origens e sobre o lugar que ocupam na respetiva rede familiar.
A decisão judicial não estabelece, portanto, uma nova regra segundo a qual gémeos podem ser separados em processos de barriga de aluguer. Pelo contrário, a juíza garantiu que a secção 24 continua a impedir, quando aplicável, que irmãos nascidos da mesma gravidez sejam objeto de decisões de filiação diferentes.