A Justiça de São Paulo condenou Alexandre Correa à prisão por ofensas feitas contra o advogado Roberto Leonessa. Segundo a decisão, o empresário cometeu crimes de calúnia, difamação e injúria, mas ainda cabe recurso.
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O ex-marido de Ana Hickmann recebeu uma pena de um ano, um mês e dez dias em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A ação se deve a um fato ocorrido em 23 de janeiro, quando ele participou de um programa de entrevistas transmitido no YouTube.
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De acordo com Leonessa, Alexandre Correa fez diversas ofensas contra ele, chamando-o de “algoz da Ana Hickmann”, “canalha”, “verme” e “lixo de advogado”. Em outras duas oportunidades, o empresário teria continuado a xingar o profissional.
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Uma delas foi em 11 de março, quando o famoso esteve no podcast Yonder Cast e usou termos como “filho da puta”, “maldito”, “beostio” e “asno” para se referir ao advogado. Apenas dois dias depois, no Podman na Área, o denunciante foi classificado como “patife” e “mentiroso”.
A decisão da Justiça sobre Alexandre Correa
Ana Hickmann e Edu Guedes no aniversário de Roberto Leonessa
De acordo com o EM OFF, em sua decisão, o juiz Lucas Tambor Bueno viu materialidade dos crimes contra a honra de Roberto Leonessa. “Impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação de penal de iniciativa privada, já que teve sua honra subjetiva violada”, escreveu.
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“Levando em consideração que o acusado praticou as infrações com desígnios autônomos, as penas aplicadas deverão ser somadas, totalizando um ano, um mês e dez dias de detenção e pagamento de vinte e seis dias-multa. O regime inicial que mais se ajusta para o cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao acusado é o aberto”, acrescentou o magistrado.
Alexandre Correa não irá para a cadeia, pois o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restrições de direitos: pagamento de três salários mínimos em favor de Roberto Leonessa e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena.
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Além disso, o valor de cada dia-multa foi fixado em um terço do salário mínimo, levando em consideração as condições financeiras do réu, que se diz empresário.