A compra de uma casa por um casal casado em regime de comunhão de bens pode escapar à nova taxa agravada de IMT de 7,5%, mesmo que um dos cônjuges seja não residente em Portugal. Para tal, basta que o outro mantenha cá a sua residência fiscal e cumpra os requisitos previstos na lei. Já quando o imóvel é adquirido em compropriedade — por pessoas não casadas ou por casais casados em regime de separação de bens —, a aplicação da taxa é determinada individualmente, em função da situação fiscal de cada comprador.