Os contribuintes chamados a entregar IRS ao Estado para acertar o imposto de 2024, declarado às Finanças entre Abril e Junho deste ano, têm até hoje para pagar o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Embora a data oficial para o pagamento do IRS do ano anterior seja o dia 31 de Agosto, o prazo de pagamento passa para hoje, 1 de Setembro, porque, de acordo com a lei, a data-limite passa a ser o dia seguinte quando a data-limite coincide com um domingo, como aqui é o caso.
A administração fiscal teve até 31 de Julho para concluir a liquidação do imposto dos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 dentro do prazo legal, que decorreu de 1 de Abril a 30 de Junho, isto é, teve até ao final de Julho para terminar a verificação da declaração e dar todo o processo de cálculo do IRS como terminado.
Se o resultado da liquidação tiver ditado que os contribuintes têm imposto a entregar, há um período de um mês para pagar às Finanças, fase que chega agora ao fim.
Além da entrega do valor à AT estar a chegar ao fim, este também é o momento enque a Autoridade Tributária tem de acabar de entregar os reembolsos aos contribuintes que entregaram as declarações dentro do prazo legal, até final de Junho. Caso não o faça, terá de devolver o valor com juros.
Proprietários têm até hoje para pagar a segunda prestação do IMI
Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm também até hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.
Excepcionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 1 de Setembro, também porque o dia 31 de Agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.
Este prazo de Agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em Maio.
As regras do Código do IMI prevêem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado. Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em Maio de cada ano.
Se o valor for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, a primeira a entregar em Maio e a segunda apenas em Novembro (nestes casos, Agosto não é o mês de pagamento). Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em Maio, outra em Agosto e outra em Novembro.
Prazo para pagar Adicional ao IMI arranca hoje e dura até ao fim de Setembro
Os proprietários de imóveis com um valor patrimonial superior a 600 mil euros podem entregar o Adicional ao IMI às Finanças a partir de hoje.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido por AIMI, é pago de uma só vez, durante o mês de Setembro.
De acordo com o Código do IMI, o cálculo do adicional é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Junho do ano a que o imposto respeita, com “base nos valores patrimoniais tributários dos prédios” que constam das matrizes prediais a 1 de Janeiro.
Depois, o momento do pagamento decorre durante todo o mês de Setembro, que hoje se inicia.
Criado com o Orçamento do Estado para 2017 durante o primeiro Governo de António Costa (PS), o AIMI abrange os proprietários que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros.
O AIMI incide sobre os prédios urbanos (incluindo terrenos para construção). De fora ficam, porém, os imóveis classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”, bem como os “habitacionais” enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Igualmente excluídos estão os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
As taxas variam em função da natureza dos proprietários, havendo valores para os particulares e outro para as empresas.
As percentagens aplicadas aos particulares variam em função da dimensão patrimonial. A taxa do AIMI sobre o VPT dos imóveis que supera os 600 mil euros e vai até um milhão de euros é de 0,7%; se o valor ultrapassar um milhão de euros e for inferior a dois milhões, a taxa é de 1%; se for superior a dois milhões de euros, a taxa é de 1,5%.
Os mesmos escalões aplicam-se aos prédios detidos por pessoas colectivas afectos ao uso pessoal dos titulares do respectivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos respectivos cônjuges, filhos ou pais.
Já taxa do AIMI para as pessoas colectivas é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e de terrenos para construção.
Para os prédios que são detidos por entidades localizadas em paraísos fiscais – onde o regime fiscal é considerado mais favorável, em função da lista oficial das Finanças –, a taxa do AIMI é de 7,5%. Este agravamento aplica-se apenas a entidades e não quando a propriedade pertence directamente a “pessoas singulares”, salvaguarda o Código do IMI.
O AIMI também é pago pelos herdeiros (com imóveis detidos por heranças indivisas).
O tributo aplica-se à totalidade da herança ou, se os herdeiros o quiserem, à quota-parte de cada um. Para isso, é preciso que comuniquem essa intenção à AT. A opção tem de ser indicada pela cabeça de casal e confirmada por todos os herdeiros, todos os anos.