Aprova a criação da Comissão de Treinamento e Capacitação em Processos Éticos, com foco na elaboração de pareceres e julgamento de processos éticos.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a importância do contínuo aperfeiçoamento técnico dos Conselheiros e Empregados Públicos que atuam na assessoria, análise, instrução e julgamento de processos éticos no âmbito do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, mediante capacitação para a produção de pareceres em processos éticos, fortalecendo com celeridade e resolutividade uma das atividades finalísticas, qual seja a fiscalização nos termos como preconizados no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 580ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 25 de agosto de 2025, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.003532/2025-15,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Comissão de Treinamento e Capacitação em Processos Éticos, com foco na elaboração de pareceres e julgamento de processos éticos.

Art. 2º  Os integrantes da Comissão de que trata esta Decisão serão designados por meio de Portaria da Presidência do Cofen.

Art. 3º  Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 01/09/2025. 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 01/09/2025.