O Primeiro-Secretário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 60/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003532/2025-15;
CONSIDERANDO o Memorando nº 14/2025 – COFEN/PRES (SEI nº 0982443);
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 150, de 01 de setembro de 2025 (SEI nº 1045651), que aprova a criação da Comissão de Treinamento e Capacitação em Processos Éticos, com foco na elaboração de pareceres e julgamento de processos éticos;
CONSIDERANDO deliberação da 580ª Reunião Ordinária de Plenário, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Instituir a Comissão de Treinamento e Capacitação em Processos Éticos, com foco na elaboração de pareceres e julgamento de processos éticos, composta pelos membros listados abaixo, sob a coordenação do primeiro:
I – Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen;
II – Dr. Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF, Vice-Presidente do Cofen;
III – Dr. Alberto Jorge Santiago Cabral, Assessor Legislativo do Cofen;
IV – Dra. Alana da Silva Vasconcelos, Assessora Técnica da Assessoria Legislativa do Cofen;
V – Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, Procuradora-Geral do Cofen;
VI – Dr. Márcio Raleigue Abreu Lima Verde, Coren-AC 85.068-ENF, Chefe da Divisão de Processos Éticos do Cofen;
VII – Dra. Paula Andreia Noronha, Procuradora-Geral do Coren-RS; e
VIII – Dr. Sergio Aparecido Cleto, Coren-SP 80.017-ENF, Presidente do Coren-SP.
Parágrafo único. O acompanhamento e a certificação das atividades desenvolvidas pela Comissão instituída no caput do art. 1º serão realizadas pelo Departamento de Gestão do Exercício Profissional – DGEP/Cofen e pelo Departamento de Educação Corporativa – DEC/Cofen.
Art. 2º Para o cumprimento desta Atividade Finalística – AF 03 Processo Ético, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens, ou auxílio-representação caso necessário, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 740/2024 e 748/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 01/09/2025.