SIC Verifica

A acentuada discrepância de preços entre Portugal e Espanha leva muitos consumidores a cruzar a fronteira para adquirir botijas de gás. Será esta prática legal? É o que questiona um telespectador. A SIC Verifica.

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As diferenças de preço das botijas de gás entre Portugal e Espanha levam muitos consumidores, sobretudo nas regiões fronteiriças, a atravessar a fronteira para abastecer as suas casas.

De acordo com o relatório mensal de julho da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o mais recente, que supervisiona os preços do gás engarrafado, a garrafa de 13 quilos – a mais utilizada pelas famílias em Portugal – custava cerca de 37 euros. Já em Espanha, o preço da botija de gás tradicional de 12,5 quilos é regulado pelo Governo espanhol, sendo que as mais recentes medidas de apoio anunciadas pelo Executivo de Pedro Sánchez preveem que o preço da botija de gás butano não possa ultrapassar os 19,55 euros até junho de 2027.

Mas será legal comprar uma botija de gás em Espanha e transportá-la para Portugal para uso doméstico? A questão foi colocada através do Whatsapp do SIC Verifica – 925 325 121 – por um telespectador que diz ter dúvidas sobre a legalidade de “atravessar a fronteira com uma botija de gás na mala do carro”.

O que diz a lei?

Do ponto de vista fiscal, a legislação portuguesa prevê que os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo – como é o caso do gás natural – adquiridos noutro país da União Europeia (UE) para uso próprio não estão sujeitos a tributação adicional em Portugal quando são transportados pelos próprios.

Contudo, o próprio ADR prevê uma isenção para mercadorias perigosas transportadas por particulares “quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte”.

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Apesar de na lei não existir um limite para o número de botijas de gás que podem ser transportadas num automóvel particular, a ERSE recomenda que não sejam transportadas “mais do que duas garrafas de gás, cheias ou vazias” e “sempre de pé”.

“Se não tiver escolha, garanta o bom acondicionamento e leve as janelas abertas. Não deixe o carro muito tempo ao sol”, aconselha a ERSE.

Existe ainda uma limitação prática relacionada com a utilização da botija em território nacional. A regulamentação espanhola admite a utilização temporária, noutro país, de recipientes carregados em Espanha, mas estabelece que estes recipientes não podem ser recarregados fora do circuito autorizado. Na prática, uma botija comprada em Espanha pode ser utilizada em Portugal até esgotar o gás, mas a sua substituição ou enchimento depende das regras técnicas e comerciais aplicáveis aos operadores de cada país.

A SIC Verifica que é…

É legal transportar uma botija de gás de Espanha para Portugal para uso pessoal. O transporte deve, contudo, respeitar as normas de segurança aplicáveis às mercadorias perigosas. Apesar de a lei não o prever tacitamente, as autoridades aconselham o transporte de, no máximo, duas garrafas em simultâneo.

Envie-nos as suas sugestões de fact-checks através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt