Segundo o acórdão do processo, a que o JN teve acesso, a reclamação apresentada por Maria Luísa Barreto relaciona-se com o facto de o candidato Ivo Ribeiro ser presidente do Conselho de Administração da sociedade Electroinstal – Ivo Ribeiro, S.A. que terá contratos com o município da Maia, nomeadamente na requalificação da USF Pirâmides e a instalação de AVAC no Centro Escolar Maia Estação.

Ora, estes contratos estarão em vigor até à data das eleições, 12 de outubro, o que é contra a lei. Como os presidentes das juntas de freguesia são automaticamente considerados elementos da Assembleia Municipal, poderá haver conflito de interesses, o que inviabiliza a candidatura de Ivo Ribeiro. Agora, a coligação “Maia em Primeiro” terá de arranjar outro candidato para concorrer à junta de Águas Santas.

Por sua vez, a coligação explicou, em comunicado, que “mantém total confiança na Justiça e nos seus candidatos”, e “tem a certeza de que os mesmos cumprem escrupulosamente a lei eleitoral vigente”.

A coligação “Maia Primeiro” salientou que vai aguardar o desenrolar do processo e acredita que a “justiça prevalecerá”.

Candidatura no Castêlo da Maia vai avançar

Se em Águas Santas a situação não está favorável, no Castêlo da Maia o panorama é um pouco diferente. O Partido Socialista impugnou a candidatura de Carlos Mendes àquela junto pelo facto de o candidato da coligação “Maia em Primeiro” exercer “funções de diretor-geral, sendo administrador executivo do conselho de administração da empresa municipal Maiambiente, E.M”.

Neste caso, a juíza considerou esta impugnação improcedente, por defender que “ainda que se colocasse em causa a elegibilidade do candidato para Câmara Municipal, bem como para a assembleia municipal, o mesmo não sucede para a assembleia de freguesia do mesmo município”. Ora, como Carlos Mendes é o segundo na lista dos candidatos efetivos, e por isso não é candidato à assembleia municipal, esta questão já não se aplica.

No entanto, sabe o JN através de fonte da candidatura do PS à Câmara da Maia, que será apresentado recurso ao Tribunal Constitucional relativamente a este tema por haver “ilegalidade no processo”.