O que parecia apenas uma forma de manter a mente ocupada transformou-se numa dor de cabeça inesperada. Um reformado da Comunidade de Madrid viu-se obrigado a devolver 58.678,38 euros à Segurança Social depois de dar explicações enquanto recebia a pensão.

Como tudo começou

De acordo com o jornal espanhol AS, o caso remonta a 2017, ano em que o homem começou a receber uma pensão de incapacidade permanente no regime de Clases Pasivas. Até aí não havia qualquer problema legal. A situação complicou-se quando decidiu dar aulas particulares a candidatos a concursos públicos.

Durante três anos, a atividade passou despercebida às autoridades. Só em 2020 a Segurança Social detetou que o reformado estava inscrito no Regime Especial de Trabalhadores Independentes (RETA) e a exercer funções remuneradas.

O detalhe não é menor. De acordo com a mesma fonte, a lei estabelece claramente que a perceção de uma pensão de reforma ou incapacidade é incompatível com o exercício de atividades profissionais que impliquem a inscrição em qualquer regime da Segurança Social.

O processo judicial

Depois da descoberta, foi determinado o cancelamento da pensão e exigida a devolução de todas as quantias pagas desde 2017. O montante totalizava 58.678,38 euros. O caso seguiu para o Tribunal Superior de Justiça de Madrid.

Os magistrados consideraram que houve incompatibilidade manifesta e confirmaram a decisão da Segurança Social. A acumulação de rendimentos foi classificada como indevida, uma vez que não tinha sido previamente comunicada nem autorizada.

De acordo com a sentença, a inscrição no RETA demonstrava que não se tratava de uma ocupação esporádica, mas de uma atividade profissional regular, sujeita às mesmas regras que qualquer outro trabalhador independente.

O que alegou o reformado

Na defesa, o homem sustentou que a atividade era pontual e com baixos rendimentos. Acrescentou ainda que funcionários do próprio organismo lhe garantiram que, desde que não ultrapassasse o valor do Salário Mínimo Nacional, poderia compatibilizar o trabalho com a pensão.

O argumento não convenceu o tribunal. A legislação não prevê exceções relacionadas com o valor auferido, mas apenas a possibilidade de requerer a chamada “reforma ativa”, que carece de autorização formal.

Sem essa autorização, qualquer rendimento obtido através do exercício de atividade profissional é considerado incompatível com a perceção da pensão de incapacidade ou reforma.

As consequências da decisão

A sentença foi clara: o reformado terá de devolver todo o dinheiro recebido indevidamente. Isso significa a restituição de quase 59 mil euros aos cofres da Segurança Social.

Os juízes lembraram ainda que, caso tivesse pedido a reforma ativa, poderia ter continuado a trabalhar de forma legal. No entanto, ao manter-se inscrito no RETA sem essa formalidade, perdeu o direito à pensão nesse período.

O caso serve de alerta a milhares de reformados que, muitas vezes, iniciam atividades paralelas sem conhecer todas as implicações legais.

A importância de conhecer a lei

Segundo o AS, especialistas sublinham que a legislação sobre pensões é rigorosa e que o desconhecimento não isenta de responsabilidade. Qualquer dúvida deve ser esclarecida junto da Segurança Social e, de preferência, com comprovativos escritos.

Muitos pensionistas podem acreditar em informações transmitidas de forma informal, mas só os pareceres oficiais garantem proteção em caso de fiscalização.

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