Introdução
O implante contraceptivo hormonal, conhecido como Implanon, tornou-se cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde 1º de setembro de 2025, conforme RN 619 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Indicado para mulheres entre 18 e 49 anos, o método destaca-se por sua alta eficácia, segurança e praticidade, protegendo contra gravidez por até três anos.
Além do setor privado, o SUS – Sistema Único de Saúde incorporou o Implanon em sua rede de atenção básica, com investimento de R$ 245 milhões e previsão de distribuição de 1,8 milhão de dispositivos até 2026. Essa medida representa um avanço histórico na política de saúde reprodutiva, ampliando o acesso a métodos contraceptivos modernos e promovendo autonomia sobre o corpo e o planejamento familiar.
Cobertura pelo SUS e planos de saúde
O SUS e os planos de saúde agora devem fornecer o Implanon, incluindo o procedimento de inserção, desde que haja indicação médica. Essa ampliação garante que mulheres de diferentes condições socioeconômicas possam acessar um método contraceptivo eficaz e seguro.
Nos planos privados, a obrigatoriedade da cobertura busca eliminar barreiras financeiras, uma vez que o custo do dispositivo, somado à aplicação, pode ultrapassar R$ 4 mil. Para o SUS, o investimento em larga escala visa reduzir desigualdades no acesso a métodos contraceptivos de longa duração.
Impactos das negativas
Apesar da obrigatoriedade, diversas operadoras continuam negando a cobertura com justificativas frágeis, como alegar que o procedimento não consta em regulamentos internos ou classificá-lo como “opcional”. Tais recusas são abusivas, ilegais e violam direitos fundamentais previstos em lei.
A negativa afeta não apenas a saúde física, mas também a mental e emocional da mulher. Muitas já experimentaram efeitos colaterais de outros métodos contraceptivos e buscam no Implanon uma alternativa mais segura e confortável. A frustração gerada pela recusa pode gerar ansiedade, insegurança e sensação de abandono, transformando um direito conquistado em fonte de sofrimento.
Além do impacto individual, há repercussões sociais significativas. Mulheres em situações de vulnerabilidade econômica ficam mais expostas a gestações não planejadas, com efeitos sobre educação, trabalho e estabilidade familiar. Garantir acesso ao Implanon é, portanto, uma questão de saúde pública, equidade e direitos humanos.
Judicialização e direitos da mulher
A negativa indevida do Implanon pelos planos de saúde permite que a mulher busque a tutela do Judiciário. É fundamental solicitar a negativa por escrito, obter laudo médico detalhado comprovando a necessidade do método e reunir documentação complementar, como exames e histórico médico.
A jurisprudência brasileira reconhece que a recusa injustificada é abusiva, cabendo medidas judiciais para garantir a cobertura, incluindo liminares que assegurem o fornecimento imediato do dispositivo. O CDC, a lei dos planos de saúde (lei 9.656/1998) e a Constituição Federal garantem suporte legal à defesa desse direito.
Conclusão
A obrigatoriedade da cobertura do Implanon pelos planos de saúde e pelo SUS representa avanço significativo na promoção da saúde da mulher e na garantia da autonomia reprodutiva. No entanto, sua efetividade depende da fiscalização e da atuação judicial diante de negativas abusivas. As mulheres devem conhecer seus direitos e utilizar os mecanismos legais disponíveis para assegurar o acesso a esse método contraceptivo eficaz, seguro e indispensável para sua saúde integral.