O Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, criou um regime especial de acesso a Medicina destinado a candidatos já portadores de um diploma do ensino superior. No preâmbulo do diploma estabelece-se “a necessidade de assegurar uma sólida formação científica nas áreas da Biologia, da Física, da Matemática e da Química aos estudantes que ingressam no curso de Medicina após a conclusão do ensino secundário”. No caso da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), de acordo com o regulamento publicado em Diário da República, essa sólida formação é comprovada por meio de uma prova em que os candidatos devem obter, pelo menos, 14 valores.
No presente ano letivo foram abertas 37 vagas, houve 50 candidatos, mas apenas sete obtiveram nota suficiente para serem admitidos. De acordo com a prática corrente, as 30 vagas sobrantes deviam ser integradas no contingente geral para serem usadas por alunos tradicionais. Mas não foi isso que a FMUP fez. Decidiu ilegalmente diminuir para 10 valores a nota mínima da prova (em flagrante desrespeito pelo regulamento) e admitir mais 30 alunos a quem comunicou a decisão positiva. E tudo isto foi feito sem dar qualquer informação ao reitor que é o único com competência para homologar os resultados do concurso.
É falsa a informação do diretor da FMUP, professor Altamiro da Costa Pereira, de que esta medida não prejudicava ninguém. Se o processo fosse mantido como pretendia a FMUP, as 30 vagas ilegalmente ocupadas não seriam adicionadas ao contingente geral de acesso impedindo a entrada de outros tantos alunos do contingente geral. Ou seja, a entrada ilegal destes 30 candidatos iria prejudicar igual número de candidatos ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
O reitor não podia homologar o processo por ser ilegal, não admitindo, portanto, os 30 candidatos licenciados adicionais e somou as 30 vagas ao contingente geral. Nada a criticar.
Também em nenhum local da intervenção do reitor no Expresso se refere a existência de pressões do ministro. Aliás, o que se deduz é que o ministro estaria disponível para criar 30 vagas supranumerárias desde que isso fosse legal, por forma a evitar eventuais recursos por parte dos candidatos preteridos.
Porém, tanto a Direção-Geral do Ensino Superior como a Inspeção-Geral da Educação e Ciência consideraram ilegal a abertura dessas vagas. O que criou a confusão foi a menor clareza do título do artigo do Expresso que parece estabelecer uma conexão entre a denúncia do reitor e a disponibilidade do ministro para tentar resolver o problema. Nos meus tempos de reitor também tive um artigo de jornal com o título “Reitor puxa as orelhas à ministra”.
Resta a questão dos direitos adquiridos. Na minha modesta opinião, esses 30 alunos nunca deverão ser admitidos porque não preenchem os requisitos legais, mas terão direito a ser ressarcidos de eventuais prejuízos. Mas quem será responsável por assumir esses encargos? Ora o professor Altamiro afirma que não houve pressões nem cunhas, ou seja, assume total responsabilidade pela decisão ilegal da FMUP pelo que deverá assumir, por si ou em conjunto com a FMUP, a responsabilidade das indemnizações.
É curioso que ele venha agora classificar o regulamento como estúpido. Mas quem é o autor do regulamento que data de 2019? O regulamento foi proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, aprovado e ratificado pelo Conselho Científico da FMUP a 22 de maio de 2019. E desde 2018 que o professor Altamiro é o diretor da FMUP.
O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990