“Alguns factos serão verdade. A grande maioria dos factos não é verdade”, começou por dizer Hugo S., de 46 anos, quando questionado pela juíza-presidente, no início do julgamento, que decorre no Tribunal de São João Novo, no Porto.

No início da sessão, esta manhã, começou por ser abordada uma operação ocorrida a 16 de dezembro de 2022, no Bairro da Pasteleira, em que o polícia, atualmente em prisão preventiva na cadeia anexa à Polícia Judiciária, interveio à civil, com os outros arguidos.

Durante uma perseguição, contou Hugo S., revelou que atingiu acidentalmente na cabeça com uma bastonada um alegado suspeito de tráfico de droga e que acabou por ficar com a mochila que este trazia, contendo droga.

Quanto a um segundo suposto traficante, referiu, disse que também o perseguiu, mas que este se refugiou numa alegada “casa de recuo”.

Após o reforço policial no local, prosseguiu o arguido no seu depoimento, surgiu uma menor de 14 anos a dizer que vivia naquela habitação. Sem chave, esta acabou por contactar com a mãe, que chegou cerca de meia hora depois, e acabou por assinar um documento onde autorizou uma busca domiciliária.

Segundo ainda disse, do interior da “casa de recuo” vinha um forte cheiro a queimado, resultante de droga escondida numa fritadeira elétrica, e que ali teria sido posta pelo traficante que anteriormente fugira.

Durante a sessão, Hugo S. negou também que a mãe tenha sido ameaçada com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, por ter deixado a filha sozinha, e afirmou não se lembrar de ter visto dinheiro na habitação, insistindo que apenas lhes interessava apreender a fritadeira.

Sublinhou igualmente que não houve qualquer “pacto de silêncio” com moradores, mas apenas decisões rápidas tomadas no decorrer da operação, para garantir que a droga não seria usada.

“Foi um serviço, em ato contínuo, com decisões tomadas ao segundo. Não de acordo com o ideal, mas com a consciência de que a droga não ia ser utilizada”, referiu.

De acordo com a acusação, a que o JN teve acesso, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito ao dinheiro e droga apreendida, apoderando-se, depois, de parte para a distribuir a terceiros.

A acusação diz ainda que os arguidos estabeleceram “pactos de silêncio” com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados, para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca droga para consumo.

Os agentes da PSP ter-se-ão também apoderado de uma mochila com droga e dinheiro, em troca da liberdade de um traficante de droga, e efetuado buscas domiciliárias sem a devida autorização ou consentimento, acrescenta.