Durante o julgamento, o arguido, Paulo Jorge Pinto Nogueira, que morava em Estarreja, confessou os factos.
O Tribunal do Porto deu como provado o crime de homicídio qualificado, agravado pela detenção de arma proibida.
Paulo Nogueira foi ainda condenado a pagar 187 mil euros de indemnização ao filho da vítima, que à data do crime tinha 11 anos.
A mãe da vítima também pedira uma indemnização, mas o tribunal concluiu que ela não tinha direito à mesma.
Sónia Escobar tinha 48 anos
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