Os Certificados de Aforro são um instrumento de dívida pública, destinado à captação da poupança dos particulares, emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), que permitem aos cidadãos emprestar dinheiro ao Estado português, recebendo em troca os respetivos juros ao longo do tempo.

Esta é considerada uma das formas mais seguras, rentáveis e simples de investir e poupar no nosso país. Os Certificados de Aforro foram criados há mais de 60 anos, e desde então têm constituído um instrumento de poupança credível e fiável, porque o capital investido está protegido pelo Estado português.

Nos Certificados de Aforro atualmente em comercialização, a taxa de juro é calculada mensalmente em função da média das taxas Euribor a três meses, com o máximo de 2,5 %. Acresce ainda um prémio de permanência de até 1,75%, que é somado à taxa base. Como tal, é vantajoso manter a subscrição pelo máximo tempo possível, dentro do limite máximo estabelecido de 15 anos.

No final de cada trimestre, os juros são calculados e somados à poupança. Ao fim dos 15 anos, ou se efetuar um levantamento antecipado, o dinheiro é transferido para a conta bancária que esteja associada à conta aforro.

Desde que os Certificados de Aforro foram criados já foram emitidas diversas séries, cada qual com condições diferentes para quem as subscreve. Quando é lançada uma nova série a anterior é encerrada. Atualmente, a que está em circulação é a Série F.

Os Certificados de Aforro são considerados um dos instrumentos de poupança mais seguros em Portugal, e isso deve-se a uma característica muito específica: o capital é totalmente garantido pelo Estado português. Ou seja, é o Estado que garante ao subscritor que vai receber de volta todo o investimento, a que se somam os juros respetivos.

A rentabilidade dos Certificados de Aforro depende de três fatores principais: a taxa-base indexada à Euribor a três meses (com o limite máximo de 2,5% na Série F), os prémios de permanência que aumentam com o tempo e a capitalização dos juros (gerando o efeito de “juros sobre juros”).

Se compararmos com outros produtos financeiros, como as contas-poupança ou os depósitos a prazo, os Certificados de Aforro oferecem uma rentabilidade geralmente muito atrativa, assim como a garantia de capital pelo Estado, tornando-os num dos instrumentos de poupança preferidos entre as pessoas mais avessas ao risco.

É possível resgatar o dinheiro investido em qualquer momento após os primeiros três meses. Tal pode ser feito sem qualquer tipo penalização, quer se movimente a totalidade ou apenas uma parte do dinheiro aforrado.

Se não for movimentada antes, a poupança poderá ser levantada no final dos 15 anos (período máximo de investimento) a que se somam os juros devidos.

De realçar que o elevado grau de disponibilidade do dinheiro é uma importante vantagem dos Certificados de Aforro, em comparação com outros produtos de poupança, que frequentemente impõem penalizações a quem resgatar o dinheiro antes de terminado o prazo de investimento definido no início.

O valor mínimo para subscrever os Certificados de Aforro é de 100 euros. Posteriormente, é possível fazer subscrições adicionais a partir de 10 euros cada. Estes valores tornam os Certificados de Aforro acessíveis à maioria das pessoas, que podem, assim, começar a poupar com quantias reduzidas. Também por este motivo, os Certificados de Aforro constituem um instrumento preferencial de poupança, graças à sua acessibilidade e facilidade de subscrição. Quanto ao valor máximo de investimento, na Série F foi estipulado em 100 mil euros por cada subscritor, existindo ainda um limite máximo acumulado de certificados das séries E e F de 350.000 €.

Os juros da subscrição vencem a cada três meses, sendo somados ao montante investido, gerando assim juros crescentes ao longo do tempo. Além disso, também o tempo de permanência contribui para aumentar a poupança.

A taxa de juro aplicada resulta da taxa base na data de início do trimestre somada ao prémio de permanência.

Taxa-base – É determinada todos os meses (no antepenúltimo dia útil do mês) e vai estar em vigor ao longo do mês seguinte. É calculada através da média dos valores da Euribor a três meses observados nos últimos dez dias úteis antes do cálculo e não pode ser superior a 2,5 % nem inferior a 0 %.

Prémios de permanência – São somados à taxa-base a partir do 2.º ano:

Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano → soma-se 0,25 % à taxa-base;
Do início do 6.º ano ao fim do 9.º ano → soma-se 0,50 % à taxa-base;
Nos 10.º e 11.º anos → soma-se 1 % à taxa-base;
Nos 12.º e 13.º anos → soma-se 1,50 % à taxa-base;
Nos 14.º e 15.º anos → soma-se 1,75 % à taxa-base.

Nalguns casos específicos, pode ser vantajoso declarar no IRS os rendimentos obtidos com os Certificados de Aforro para beneficiar de uma possível isenção de impostos, o que torna este produto ainda mais vantajoso.

Mas, na generalidade dos casos, é necessário pagar IRS sobre os juros tal como sucede nos depósitos bancários. Este valor é logo retido na fonte, pelo que o subscritor não tem de se preocupar com esta questão nem é obrigado a declarar no IRS os rendimentos obtidos.

É possível subscrever os Certificados de Aforro nas lojas CTT, ou online nalgumas plataformas autorizadas, como a APP CTT. Não há necessidade de intermediários, assim como não há comissões nem encargos de nenhuma ordem.

No caso de optar pela subscrição presencial nas lojas CTT, é possível agendar uma visita para esse efeito, simplificando todo o processo. Através do número 800 201 800 (chamada gratuita, disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h30) pode também esclarecer todas as dúvidas.

No momento da criação da conta aforro deverá ter consigo a seguinte documentação:

  • Cartão de cidadão válido ou bilhete de identidade, passaporte, ou documento de identificação da União Europeia ou autorização de residência, no caso de estrangeiros com estatuto de residentes em Portugal;
  • Cartão de contribuinte (nos casos em que se aplica);
  • Comprovativo de IBAN que indique o seu nome como titular da conta;
  • Comprovativo de morada, o qual poderá ser uma certidão extraída do Portal das Finanças, comprovativo das Finanças, nota de liquidação do IRS (último ano entregue) ou leitura do Cartão de Cidadão;
  • Meio de pagamento (Multibanco, transferência bancária, cheque ou dinheiro);
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal, que pode ser um recibo de vencimento, cartão profissional, cédula da ordem profissional, declaração da entidade patronal ou Registo Comercial da Empresa (caso se trate de sócio, gerente ou administrador), cartão de pensionista ou extrato de pensão, ou comprovativo de situação de desemprego emitido pelo IEFP. Os estudantes maiores de 18 anos poderão apresentar uma declaração de matrícula ou cópia do cartão escolar para o ano letivo em curso;
  • Se quiser agilizar o processo de criação de conta aforro e ganhar tempo, pode ter consigo este formulário pré-preenchido;
  • Mantenha os dados pessoais atualizados, por razões de segurança, facilidade de contacto, e de obrigação legal.

Num mundo onde a incerteza é constante, os Certificados de Aforro apresentam-se como um importante instrumento de poupança, capaz de ajudar a acautelar imprevistos. Para começar a poupar com segurança, visite ou agende já a sua visita à Loja CTT que lhe for mais conveniente ou instale a APP CTT para subscrever ou gerir os seus Certificados de Aforro. Se tiver dúvidas, contacte gratuitamente através do 800 201 800.