A autoridade tributária veio esclarecer recentemente que a venda de uma casa adquirida com isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), antes de decorridos seis anos, não obriga à devolução do benefício fiscal. Conheça as circunstâncias em que se aplica a isenção e quando se verifica a sua caducidade (o que implica o pagamento do imposto isentado).

Quem pode beneficiar da isenção de IMT-Jovem?

A isenção do IMT (e do imposto de selo) destina-se a jovens até 35 anos que comprem um imóvel (casa ou apartamento) como primeira habitação própria e permanente (HPP). Assim, e de acordo com o fiscalista Rogério Fernandes, a isenção de IMT “aplica-se apenas à primeira aquisição de imóvel para habitação própria e permanente”.

Em que circunstâncias se pode verificar a caducidade do benefício?

De acordo com a regra geral – nos termos do artigo nº.11 do Código do IMT -, a caducidade do benefício (que neste caso significa o pagamento do imposto isentado) ocorre se, nos seis anos seguintes à compra, o imóvel deixar de ser destinado a habitação própria e permanente (por lhe ter sido dado um destino diferente daquele para o qual foi atribuído o benefício).

Há excepções à caducidade?

Há. O n.º 8 do mesmo artigo nº11 prevê algumas excepções, nomeadamente em situações de venda do imóvel, alteração do agregado familiar ou mudança do local de trabalho para mais de 100 quilómetros.

O que veio dizer a AT relativamente à venda de uma habitação com isenção de IMT, seguida da compra de outra?

Questionada sobre uma situação concreta apresentada por um contribuinte, a AT veio dizer, através de uma informação vinculativa, que a venda do imóvel adquirido para afectação exclusiva a habitação própria permanente, antes de decorridos seis anos a contar da data da aquisição, não faz caducar a isenção de IMT. No entanto, a dúvida colocada à AT “é mais abrangente, pois pretende saber se a aquisição de novo imóvel a afectar a HPP, volvidos seis meses sobre a venda do imóvel adquirido com isenção, tem alguma relevância para efeitos de manutenção da isenção”. Esclarece o Fisco que, a aquisição posterior, a ter lugar previsivelmente em Fevereiro de 2026, “afigura-se irrelevante nesta sede, não determinando, por si só, a caducidade do benefício”. No entanto, reforça Rogério Fernandes, “esta manutenção do benefício não permite que o jovem volte a beneficiar de nova isenção numa segunda compra”.

Há limites ao valor do imóvel para beneficiar da isenção de IMT?

Há. A isenção de IMT aplica-se até 324.058 euros do valor de aquisição do imóvel. Este limite para a isenção não impede que o montante de aquisição do imóvel possa chegar a 633.453 euros, mas, neste caso, o valor remanescente já não beneficia da isenção do imposto.